13.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7713 — REWE ZF/Kuoni Reisen and Related Group Companies)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 265/03)

1.

Em 5 de agosto de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a REWE-Zentralfinanz eG («REWE ZF», Alemanha), uma filial integralmente detida pelo grupo REWE, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da divisão de viagens da Kuoni Investments («empresas-alvo») da Kuoni Travel Investments Ltd («Kuoni Investments», Suíça), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A REWE ZF pertence ao grupo REWE, desenvolve a sua atividade no setor retalhista dos produtos alimentares e não alimentares, bem como no domínio das viagens e do turismo. A Rewe ZF presta serviços de operador turístico e de agência de viagens, predominantemente a clientes na Alemanha e na Áustria.

As empresas-alvo consistem em quatro unidades da divisão de viagens da Kuoni Investments: Kuoni Benelux, Kuoni Nordic, Kuoni UK e Kuoni Switzerland (incluindo a Kuoni Reisen AG). Oferecem serviços de operador turístico e de agência de viagens, principalmente a clientes na Suíça, no Reino Unido, na Suécia, na Noruega, na Finlândia, na Dinamarca, nos Países Baixos e na Bélgica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7713 — REWE ZF/Kuoni Reisen and Related Group Companies, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.