1.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7663 — DTZ/Cushman & Wakefield)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 253/14)

1.

Em 24 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a DTZ (EUA), controlada pela TPG e a PAG Asia Capital, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Cushman & Wakefield (EUA), atualmente controlada pela Exor SpA, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   DTZ: prestação de serviços imobiliários na Ásia, Europa e América do Norte; a DTZ representa inquilinos e proprietários em operações imobiliárias, presta aconselhamento sobre investimentos imobiliários e serviços de consultadoria, gestão imobiliária e avaliação;

—   Cushman & Wakefield: prestação de serviços imobiliários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7663 — DTZ/Cushman & Wakefield, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).