1.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7663 — DTZ/Cushman & Wakefield)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 253/14)
1. |
Em 24 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a DTZ (EUA), controlada pela TPG e a PAG Asia Capital, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Cushman & Wakefield (EUA), atualmente controlada pela Exor SpA, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — DTZ: prestação de serviços imobiliários na Ásia, Europa e América do Norte; a DTZ representa inquilinos e proprietários em operações imobiliárias, presta aconselhamento sobre investimentos imobiliários e serviços de consultadoria, gestão imobiliária e avaliação; — Cushman & Wakefield: prestação de serviços imobiliários. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7663 — DTZ/Cushman & Wakefield, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).