28.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7700 — Apax Partners/RFS Holland Holding)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 246/09)
1. |
Em 17 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Apax Partner LLP («AP», Reino Unido), indiretamente através do fundo Apax VIII e suas empresas associadas, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da RFS Holland Holding B.V. («RFS», Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — AP: serviços de consultoria sobre investimento a fundos de private equity que investem numa série de setores industriais; — RFS: venda a retalho em linha, principalmente nos Países Baixos, através de retalhistas em linha como Wehkamp, FonQ e Create 2 Fit. A sua filial Lacent oferece facilidades de crédito aos clientes da Wehkamp. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7700 — Apax Partners/RFS Holland Holding, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.