24.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/4


HERCULE III

Convite à apresentação de propostas — 2015

Assistência técnica a nível da luta contra a fraude na UE

(2015/C 243/03)

1.   Objetivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que estabelece o Programa Hercule III, em especial o artigo 8.o, alínea a), («Ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento para 2015, que adota o programa de trabalho anual (2) para a execução do Programa Hercule III em 2015, em especial as ações da secção 6.1 n.os 1, 2, 3 e 6 («Ações específicas de assistência técnica»).

A decisão de financiamento para 2015 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Assistência técnica».

2.   Candidatos elegíveis

São elegíveis para financiamento ao abrigo do programa as administrações nacionais ou regionais (a seguir designadas «candidatos») de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação desenvolvida para proteger os interesses financeiros da União Europeia.

3.   Ações elegíveis

As ações elegíveis para financiamento ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas são as seguintes:

1.

Aquisição e manutenção de ferramentas e métodos de investigação, incluindo formação especializada necessária para o funcionamento das ferramentas de investigação;

2.

Aquisição e manutenção de dispositivos (scanners) e animais para inspecionar contentores, camiões, carruagens de comboios e veículos nas fronteiras internas e externas da União para detetar mercadorias de contrabando e contrafeitas;

3.

Aquisição, manutenção e interconexão de sistemas de reconhecimento automático de matrículas de veículos (ANPRS — Automated Number Plate Recognition Systems) ou de códigos de contentores;

4.

Aquisição de serviços destinados a reforçar a capacidade dos Estados-Membros para armazenar e destruir os cigarros e tabaco apreendidos.

4.   Orçamento

O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 8 050 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 90 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O presente convite à apresentação de propostas enuncia os critérios que serão aplicados para determinar estes casos excecionais e devidamente justificados. O limiar mínimo para o orçamento de uma ação apresentada no âmbito de uma proposta é de 100 000 EUR.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

5.   Data-limite para a apresentação de candidaturas

As propostas devem ser apresentadas até: terça-feira 15 de setembro de 2015.

6.   Informações complementares

Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/policy/hercule/index_en.htm

Qualquer questão e/ou pedido de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

OLAF-FMB-HERCULE-TA@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas instruções de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio web do OLAF.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

(2)  Decisão C(2014) 2234 da Comissão, de 8 de abril de 2015, relativa à adoção do programa de trabalho para 2015 e do financiamento com vista à execução do programa Hercule III.