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23.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 241/4 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2015/C 241/03)
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Eslováquia
Tema da comemoração : 200.o aniversário do nascimento de Ľudovít Štúr
Descrição do desenho : O desenho apresenta um retrato de Ľudovít Štúr. À direita do retrato, rodeando o bordo interno da moeda, figura o ano de emissão «2015», seguido, mais à direita, do nome do país emissor «SLOVENSKO». À esquerda do retrato, rodeando o bordo interior da moeda, figuram as datas de nascimento e da morte de Štúr, «1815-1856», e, mais à esquerda, o nome «ĽUDOVÍT ŠTÚR». Na parte superior direita do desenho, o símbolo da Casa da Moeda (Mincovňa Kremnica), representada pelas iniciais «MK», colocadas entre dois cunhos. Na parte inferior direita, as iniciais estilizadas do artista Ivan Řehák, «IŘ».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão : 1 milhão
Data de emissão : outubro de 2015
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).