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15.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 231/1 |
CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Agentes contratuais no domínio da vigilância e da prevenção — grupo de funções I (GF I)
(2015/C 231 A/01)
I. INTRODUÇÃO
O Parlamento Europeu lança o presente convite à manifestação de interesse, tendo em vista constituir uma base de dados de candidatos suscetíveis de serem recrutados enquanto agentes contratuais (grupo de funções I) no domínio da vigilância e da prevenção.
O processo de seleção será organizado com o apoio técnico do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO).
A base de dados será explorada pelo Parlamento Europeu. Os lugares serão afetados essencialmente ao Luxemburgo, mas também a Bruxelas e a Estrasburgo, em função das necessidades dos serviços da Instituição.
Os procedimentos de seleção de agentes contratuais atraem, geralmente, grande número de candidatos qualificados que passam com sucesso a seleção. Por conseguinte, os candidatos devem ter consciência de que a base de dados pode exceder as necessidades da instituição.
O número de lugares disponíveis é de cerca de 300. Os agentes contratuais que recebam uma proposta de emprego serão recrutados em conformidade com o disposto no título VIII do presente convite à manifestação de interesse.
As condições de trabalho desses agentes são definidas pelo regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (RAA) (1).
A remuneração mensal de base (grau I, escalão 1) é de 1 862,54 euros. A remuneração de base pode eventualmente ser complementada com abonos e subsídios previstos pelo RAA.
O vencimento está sujeito ao imposto comunitário e outras deduções previstas no RAA, estando isento de qualquer imposto nacional.
Os agentes contratuais são recrutados numa base geográfica tão vasta quanto possível entre os nacionais dos Estados-Membros, sem distinção de origem racial ou étnica, de convicções políticas, filosóficas ou religiosas, de idade ou deficiência, de sexo ou orientação sexual, e independentemente do seu estado civil ou da sua situação familiar.
Qualquer referência no presente convite à manifestação de interesse a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino, e vice-versa.
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
O agente contratual presta assistência a um administrador numa equipa composta por agentes de segurança e de prevenção, ficando responsável por aplicar as medidas de segurança do Parlamento Europeu, acolher e informar os deputados, o pessoal estatutário e os seus convidados, em aplicação da regulamentação sobre os títulos e autorizações de acesso às instalações do Parlamento Europeu.
Sob a autoridade do funcionário responsável e com base nas diretrizes gerais e nas decisões da Mesa do Parlamento Europeu, o agente contratual assumirá funções de vigilância, prevenção e proteção de pessoas e bens no interior dos edifícios do Parlamento Europeu.
O agente ficará nomeadamente encarregado de executar as seguintes tarefas:
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filtrar e controlar o acesso de pessoas e bens por meio de scanners e de pórticos de deteção; |
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gerir rápida e eficazmente situações pontuais, eventualmente através do reconhecimento visual dos deputados, do pessoal estatutário, dos prestadores de serviços e dos visitantes; |
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assegurar rondas de vigilância dentro dos edifícios da instituição; |
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assegurar o controlo de segurança do correio, dos volumes e encomendas; |
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tomar todas as iniciativas necessárias para garantir um serviço contínuo e profissional no seio da Instituição; |
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intervir em caso de alerta e de alarme de incêndio segundo os procedimentos estabelecidos pelos serviços competentes e aplicar as instruções de base em matéria de prevenção e de combate aos incêndios; |
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assistir as pessoas em matéria de primeiros socorros; |
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executar tarefas administrativas diversas (redação de relatórios, classificação, tratamento de texto, estatísticas, codificação, arquivamento e atualização de ficheiros). |
Alguns agentes recrutados no domínio da vigilância e da prevenção poderão ter acesso a formação no domínio da prevenção de incêndios, no termo da qual poderão exercer funções de bombeiro.
O Parlamento Europeu insiste na capacidade de os candidatos lidarem com situações de natureza diversa, reagirem rápida e calmamente à alteração das circunstâncias e de comunicarem eficazmente. Devem ser capazes de trabalhar regulamente de forma intensiva, de maneira independente ou em equipa, num meio multicultural.
O Parlamento Europeu fornecerá aos agentes de vigilância e de prevenção uma farda de serviço. A farda ostentará as insígnias da instituição.
O agente contratual poderá ter que efetuar serviço em dois turnos, três turnos e, eventualmente, trabalhar de noite e durante os fins de semana.
III. CALENDÁRIO INDICATIVO DO CONCURSO
A gestão do concurso será assegurada pelo Parlamento Europeu em colaboração com o EPSO, com o auxílio de um painel de seleção composto por representantes do Parlamento Europeu.
O calendário indicativo é o seguinte:
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Seleção documental: setembro de 2015. |
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Comunicação dos resultados: outubro de 2015. |
IV. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data limite fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher as seguintes condições:
A. Condições gerais
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a) |
ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
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b) |
encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos; |
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c) |
estar em situação regular face às obrigações previstas na lei do serviço militar; |
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d) |
oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções previstas. |
B. Condições específicas
I. Qualificações
Conclusão da escolaridade obrigatória, certificada por um diploma ou certificado.
II. Experiência profissional/conhecimentos exigidos
Os candidatos devem ter adquirido, após a conclusão da escolaridade obrigatória, uma experiência profissional de, no mínimo, dois anos relacionada com a natureza das funções no domínio da prevenção, da segurança pública e/ou privada, da vigilância, do acolhimento ou proteção de personalidades.
III. Conhecimentos linguísticos
Os candidatos devem ter conhecimentos profundos (nível C1 (2)) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1 — língua principal) (3), bem como conhecimentos satisfatórios (nível B2) de alemão, de inglês ou francês (língua 2). A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Ao inscreverem-se, os candidatos só podem escolher como língua principal (língua 1) uma das 24 línguas oficiais da União Europeia. Não poderão modificar a sua escolha linguística após a validação do seu formulário de inscrição eletrónica.
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Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão Europeia, o Parlamento Europeu indica, seguidamente, os motivos que o levam a limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da União. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente convite à manifestação de interesse foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados fiquem imediatamente operacionais e sejam capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz da instituição poderia ficar gravemente comprometido. Com base na longa prática das instituições da União no que respeita às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o inglês, o francês e o alemão continuam a ser as línguas mais utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são, de longe, as segundas línguas mais frequentemente escolhidas pelos candidatos aos concursos e a outros processos de seleção em que podem escolher livremente a sua segunda língua. Este dado confirma o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente esperar-se dos candidatos a lugares nas instituições da União, designadamente o domínio de, pelo menos, uma dessas línguas. Assim, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, e tendo também em conta o domínio específico do presente convite à manifestação de interesse, é legítimo exigir o conhecimento de uma destas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominem, pelo menos, uma destas três línguas oficiais enquanto língua de trabalho. Além disso, para garantir um tratamento equitativo, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem ter um conhecimento satisfatório de uma segunda língua, que deve ser selecionada de entre as três línguas referidas. A avaliação das competências específicas permite assim ao Parlamento Europeu avaliar a capacidade dos candidatos para estar imediatamente operacionais num ambiente próximo daquele em que deverão trabalhar. |
IV. Aptidões
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Ser rigoroso, criativo e apreciar o trabalho enquadrado numa equipa multicultural, |
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ser disponível e flexível, |
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ter boas capacidades de relacionamento e dar provas de diplomacia, cortesia, autodomínio e discrição, |
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dar provas de iniciativa, polivalência e organização. |
V. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DATA LIMITE PARA A ENTREGA DAS CANDIDATURAS
Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica no sítio Internet do EPSO, no seguinte endereço http://europa.eu/epso/apply/jobs/index_fr.htm e seguir as instruções que aí se encontram, em especial quanto ao procedimento de inscrição em linha. O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, inglês ou francês.
Os candidatos devem tomar todas as medidas necessárias para que a inscrição eletrónica esteja concluída no prazo fixado. Aconselha-se a não aguardar pelo fim do período de inscrição para a fazer, dado que uma saturação excecional das linhas ou uma falha na conexão Internet poderão conduzir a que a inscrição eletrónica deva ser repetida, o que se torna impossível após o termo do prazo.
Uma vez validada a inscrição, esta já não poderá ser modificada, sendo os dados imediatamente tratados pelo Parlamento Europeu, em colaboração com o EPSO, para organizar a seleção.
DATA LIMITE DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS (incluindo validação):
12h00 de 3 de setembro de 2015 (meio-dia, hora de Bruxelas).
VI. FASES DA SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado unicamente numa base documental, assente no exame das respostas pormenorizadas do «avaliador de talento», que consta do formulário de inscrição.
Os critérios de seleção serão os seguintes:
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1. |
Formação(ões) em matéria de segurança e de vigilância efetuada(s) após a escolaridade obrigatória; |
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2. |
Certificado/diploma no domínio dos primeiros socorros e/ou de combate a incêndios (por exemplo, certificado (EPI), certificado de primeiros socorros, etc.) emitido por uma autoridade competente reconhecida; |
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3. |
Experiência/formação na manipulação de dispositivos/instalações/material de segurança (scanner de bagagens, pórticos de deteção, CCTV, volumes suspeitos, etc.); |
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4. |
Formação/experiência na utilização dos instrumentos de burótica (processamento de texto, correio eletrónico, Internet, folha de cálculo, agenda eletrónica); |
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5. |
Ser titular de um certificado de segurança nacional e/ou europeu; |
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6. |
Para além da experiência mínima de dois anos no domínio pertinente, experiência profissional suplementar no domínio da prevenção, da segurança pública e/ou privada, da vigilância, do acolhimento ou proteção de personalidades oficiais; |
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7. |
Para além da experiência mínima de dois anos no domínio pertinente, experiência profissional suplementar em matéria de combate a incêndios ou de primeiros socorros; |
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8. |
Experiência adquirida junto de organizações europeias ou internacionais ou num meio multicultural ou multinacional; |
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9. |
Conhecimento (nível intermediário (A2) no mínimo) de uma ou várias línguas da UE (distintas das línguas 1 e 2 declaradas no ponto IV. B. III. do «Convite à manifestação de interesse»). |
O painel de seleção aplicará a cada pergunta do «avaliador de talento» uma ponderação numa escala de 1 a 3. Atribuirá seguidamente 0 a 4 pontos a cada uma das respostas pormenorizadas do «avaliador de talento». A nota final será obtida multiplicando os pontos atribuídos a cada resposta pela ponderação prevista para a pergunta correspondente.
Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, o candidato será excluído do processo.
VII. RESULTADOS DA SELECÇÃO
Os resultados da seleção serão publicados na conta EPSO dos candidatos;
Os nomes dos 600 candidatos que obtiverem mais pontos (4) na sequência da seleção e que respondam às condições gerais e específicas tal como precisadas nos pontos A e B da parte IV do presente aviso de concurso serão inscritos na base de dados, não sendo publicados sob qualquer outra forma. O Parlamento Europeu terá acesso à base de dados. A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2018.
VIII. RECRUTAMENTO
A inscrição na base de dados não constitui uma garantia de recrutamento.
Caso surja uma possibilidade de contrato, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados e convidarão os candidatos cujo perfil melhor corresponde às exigências do lugar em questão.
Os candidatos realizarão uma entrevista destinada a avaliar se o seu perfil corresponde ao lugar disponível. Nessa entrevista, serão também avaliados os conhecimentos linguísticos (língua 1 e língua 2) do candidato.
Os candidatos convocados para uma entrevista deverão apresentar todos os documentos comprovativos de que os candidatos preenchem todas as condições do presente aviso de concurso, caso contrário não poderão ser recrutados.
Em função do resultado da entrevista, os candidatos poderão receber uma proposta de emprego.
O contrato será elaborado em conformidade com os artigos 3.o-A, 84.o e 85.o do RAA. Terá uma duração inicial de um (1) ano, podendo ser renovado por um período de um (1) ano.
Uma segunda renovação por um período indeterminado só poderá ser concedida após a obtenção de uma habilitação de segurança emitida pelos serviços do Parlamento Europeu.
IX. COMUNICAÇÕES
O Parlamento Europeu contactará os candidatos através da sua conta EPSO ou por correio eletrónico. Cabe ao candidato acompanhar a evolução do processo e verificar as informações que lhe dizem respeito, consultando regularmente a sua conta EPSO e o seu correio eletrónico, no mínimo duas vezes por semana. Se, devido a um problema técnico, os candidatos não puderem verificar essas informações, é sua responsabilidade assinalar imediatamente o facto à caixa de correio funcional do processo
ACprevention2015@ep.europa.eu
Para qualquer comunicação sobre o processo é favor enviar um correio eletrónico para a mesma caixa de correio funcional.
A fim de garantir a clareza e compreensão dos textos de caráter geral e das comunicações dirigidas aos candidatos ou deles provenientes, toda a correspondência entre o Parlamento Europeu e os candidatos será redigida apenas em alemão, inglês ou francês.
X. CASOS DE EXCLUSÃO RELACIONADOS COM A INSCRIÇÃO
O Parlamento Europeu zela escrupulosamente pelo respeito do princípio da igualdade de tratamento. Por conseguinte, se em qualquer fase do processo o Parlamento Europeu verificar que um candidato criou diversas contas EPSO ou apresentou mais de uma candidatura no mesmo processo de seleção, ou que fez falsas declarações, este será excluído do processo de seleção.
Qualquer fraude ou tentativa de fraude está sujeita a eventuais sanções. A este propósito, chama-se a atenção dos candidatos para o facto de o recrutamento pelas instituições estar estritamente reservado às pessoas que deem provas da maior integridade.
XI. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Os candidatos portadores de deficiência ou que se encontrem numa situação especial suscetível de colocar dificuldades no momento da entrevista devem assinalar o facto na casa prevista para esse efeito no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a administração do Parlamento possa, se possível, tomar as medidas necessárias.
XII. PROCESSOS DE REAPRECIAÇÃO/RECURSO
Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (5).
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Pedidos de reapreciação Apresentar um pedido de reapreciação fundamentado dirigido:
no prazo de dez dias a contar da data de publicação dos resultados da seleção na conta EPSO dos candidatos. A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade. |
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Vias de recurso (esta possibilidade existe em todas as fases do processo)
Chama-se à atenção dos candidatos para o amplo poder de apreciação de que gozam os júris de concurso, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela autoridade investida do poder de nomeação. O amplo poder de apreciação dos júris de concurso só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras que orientam os trabalhos. Neste último caso, a decisão do júri de concurso pode ser diretamente contestada perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia sem que haja uma reclamação prévia na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
Esta possibilidade só existe quanto às decisões tomadas pelo júri do concurso. Um recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia contra as decisões administrativas que recusem a admissão e motivadas pela não conformidade da candidatura às condições de admissão ao processo de seleção que constam do Título IV B. do presente aviso de concurso só é possível após a introdução prévia de uma reclamação como anteriormente referido. A interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários (6) e que se encontram previstos para estes dois tipos de recurso começam a correr, quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da reposta inicial do júri do concurso a esse pedido. |
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Queixas ao Provedor de Justiça Europeu Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:
em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições prevista na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (JO L 113 de 4.5.1994). Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia, previsto no artigo 91.o do Estatuto, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(1) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1) alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(2) Ver o quadro de referência no sítio web do Europass, disponível através da seguinte ligação: http://europass.cedefop.europa.eu/fr/resources/european-language-levels-cefr
(3) As línguas oficiais da União Europeia são seguintes: alemão (DE), búlgaro (BG), checo (CS), croata (HR), dinamarquês (DA), eslovaco (SK), esloveno (SL), espanhol (ES), estónio (ET), finlandês (FI), francês (FR), grego (EL), húngaro (HU), inglês (EN), irlandês (GA), italiano (IT), letão (LV), lituano (LT), maltês (MT), neerlandês (NL), polaco (PL), português (PT), romeno (RO) e sueco (SV).
(4) Caso vários candidatos fiquem classificados em último lugar com a mesma pontuação, serão todos selecionados ex aequo pelo painel.
(5) A interposição de uma reclamação, recurso ou queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do painel de seleção.
(6) Ver nota de rodapé 1.