27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 172/1


Anúncio de vaga de diretor-executivo da Empresa Comum Shift2Rail, em Bruxelas

(agente temporário — Grau AD 14)

COM/2015/20006

(2015/C 172 A/01)

 

Quem somos

A empresa comum Shift2Rail (S2R) é uma parceria público-privada entre a União Europeia e o setor ferroviário, estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho (1), em Bruxelas, até 31 de dezembro de 2024. Deve desenvolver e implementar um novo e importante programa de investigação e inovação no setor ferroviário, financiado e gerido conjuntamente pela Comissão Europeia e a União das Indústrias Ferroviárias Europeias, com vista a apoiar os objetivos em matéria de política de transportes da União Europeia a longo prazo, incluindo o aumento da atratividade e da eficiência dos caminhos de ferro e a concretização do espaço ferroviário europeu único. Também procura aumentar a competitividade do setor ferroviário da União Europeia como um todo.

Em especial, a Shift2Rail deve desempenhar as seguintes funções:

definir, num plano diretor estratégico («plano diretor da S2R»), atividades prioritárias de investigação e de inovação, incluindo atividades de demonstração em larga escala, necessárias para acelerar a penetração das inovações tecnológicas integradas, interoperáveis e normalizadas necessárias para apoiar o espaço ferroviário europeu único e para atingir a excelência operacional do sistema ferroviário, aumentando simultaneamente a capacidade e a fiabilidade e reduzir os custos do transporte ferroviário. Estas atividades seguirão uma abordagem holística e orientada para o cliente da rede ferroviária e serão estruturadas em torno de cinco grandes «programas de inovação» ou «PI», cobrindo todos os diferentes subsistemas estruturais (técnicos) e funcionais (gestão) do sistema ferroviário, a saber:

PI 1: comboios rentáveis e fiáveis, incluindo os comboios de alta capacidade e de alta velocidade;

PI 2: gestão avançada do tráfego e sistemas de controlo;

PI 3: infraestrutura de alta capacidade economicamente eficiente, sustentável e fiável;

PI 4: soluções TI para tornar atrativos os serviços ferroviários;

PI 5: tecnologias para um transporte de mercadorias sustentável e atrativo.

organizar e assegurar a execução efetiva e eficiente das atividades da iniciativa Shift2Rail, tal como definidas no plano diretor da S2R, através da elaboração de planos de trabalho pormenorizados anuais, orientado para os resultados, acompanhados de planos de investimento pormenorizados e controlando o desenvolvimento de produtos comuns devidamente identificados no plano diretor da S2R;

organizar o trabalho técnico de investigação, desenvolvimento, validação e estudos, a realizar sob a sua autoridade e apoiar financeiramente ações indiretas de investigação e inovação, principalmente através de subvenções aos seus membros e aos participantes através das medidas mais adequadas, como a adjudicação de contratos ou a atribuição de subvenções na sequência de convites à apresentação de propostas para alcançar os objetivos do programa, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1290/2013;

mobilizar fundos públicos e privados para financiar as atividades da iniciativa Shift2Rail, tal como definidas no plano diretor da S2R, designadamente através da identificação de sinergias com outros programas da União, como o Mecanismo Interligar a Europa, os fundos estruturais e de investimento europeus e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a fim de garantir que soluções testadas e validadas decorrentes das atividades da Empresa Comum possam ser aceites para financiamento;

assegurar a eficácia e a eficiência das atividades de investigação e de inovação ferroviária e acompanhar os progressos no sentido da realização dos objetivos da Shift2Rail, através de processos de acompanhamento e de avaliação adequados;

agrupar as necessidades dos utilizadores e propor normas de interoperabilidade para orientar o investimento em investigação e inovação no sentido de soluções operacionais e comercializáveis;

estabelecer e desenvolver uma cooperação estreita e a longo prazo entre a União, a indústria transformadora ferroviária, a comunidade de exploração ferroviária e outras partes interessadas do setor ferroviário, públicas e privadas, necessárias para desenvolver inovações pioneiras e garantir uma forte aceitação, pelo mercado, de soluções inovadoras. A Shift2Rail incentivará a participação das PME e de agentes fora do setor ferroviário tradicional para maximizar o potencial de inovação;

desenvolver uma estreita cooperação e garantir a coordenação com atividades de investigação e inovação nacionais e internacionais no domínio técnico do setor ferroviário, nomeadamente através da plataforma tecnológica do Conselho Consultivo Europeu da Investigação Ferroviária (ERRAC), bem como noutros âmbitos, como os do Conselho Consultivo Europeu para a Investigação em Transportes Rodoviários (Ertrac), do Conselho Consultivo da Investigação em Aeronáutica na Europa (ACARE), da Plataforma Tecnológica Europeia Waterborne, da Plataforma Tecnológica Europeia da Indústria da Construção (ECTP), da Plataforma de Futuras Tecnologias de Fabrico (Manufuture), da Aliança para a Inovação em Logística (ALICE), da Plataforma de Materiais e Tecnologias de Engenharia Avançados (EuMat), entre outros.

A Shift2Rail mobilizará uma verba que pode ir até 920 milhões de euros para o período 2014-2024, que incluirá: i) uma contribuição (em numerário) da União Europeia para a Shift2Rail não superior a 450 milhões de euros a partir do programa-quadro de investigação Horizonte 2020; ii) uma contribuição no valor de, pelo menos, 350 milhões de euros (em espécie e em numerário) de outros membros que não a União; iii) contribuições em espécie de, pelo menos, 120 milhões de euros para atividades adicionais. Os custos de funcionamento da Shift2Rail será partilhado em partes iguais e em numerário entre a Comissão, por um lado, e os membros que não a União (exceto os centros de investigação e as universidades), por outro.

Para mais informações, consultar o seguinte sítio web: http://ec.europa.eu/transport/modes/rail/news/shift-to-rail_en.htm

Propomos

O diretor-executivo é o representante legal e o rosto público da Shift2Rail. Desempenha as suas funções com independência e é responsável perante o Conselho de Administração (composto por representantes da Comissão Europeia e dos outros membros da Empresa Comum).

O diretor-executivo terá a seu cargo a administração da Shift2Rail, sendo responsável globalmente pelo seu funcionamento, incluindo a execução do orçamento e a consecução dos seus objetivos.

O diretor-executivo será responsável pela gestão corrente da Shift2Rail, em conformidade com as decisões do Conselho de Administração. Isto inclui:

estabelecer contactos estratégicos e negociar os acordos necessários com os representantes de todas as partes interessadas e membros da Shift2Rail;

organizar e gerir o lançamento de convite à apresentação de propostas e o respetivo processo de avaliação, bem como negociar e celebrar as convenções de subvenção para as propostas selecionadas, assegurar o subsequente acompanhamento periódico e o seguimento dos projetos, preparar relatórios técnicos e financeiros;

preparar e executar o plano de trabalho anual e o plano orçamental anual da Shift2Rail; elaborar o relatório anual de atividades, bem como as contas anuais e os balanços, a submeter ao Conselho de Administração para aprovação;

preparar e executar o orçamento da Shift2Rail, assegurando que é gerido eficazmente e em conformidade com a regulamentação financeira da Shift2Rail;

recrutar e supervisionar o pessoal da Shift2Rail e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho;

assegurar que as atividades da Shift2Rail são realizadas com total independência e sem conflito de interesses;

instaurar um sistema de controlo interno eficaz e eficiente e assegurar o seu funcionamento;

velar por que seja efetuada a avaliação dos riscos e a gestão dos riscos;

velar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela Shift2Rail no que se refere aos contratos e convenções celebrados;

assegurar a coordenação das atividades entre os diferentes programas de inovação gerido pela Shift2Rail e o acompanhamento do seu progresso para a realização dos objetivos da Shift2Rail;

resolver eventuais litígios decorrentes dos programas de inovação;

fornecer ao Conselho de Administração e à Comissão relatórios técnicos e financeiros;

assegurar a ligação com o Grupo de Representantes dos Estados, o Comité Científico e a Agência Ferroviária Europeia com regularidade relativamente às questões pertinentes para a sua função consultiva;

dar execução aos aspetos de comunicação e de relações públicas da Shift2Rail, incluindo a organização de eventos de apresentação e de divulgação.

Procuramos (critérios de seleção)

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

a)

experiência de gestão, em especial:

forte capacidade para gerir e acompanhar grandes projetos, incluindo a programação e gestão de programas de investigação industrial, envolvendo múltiplos intervenientes,

experiência de gestão de recursos financeiros avultados num contexto nacional, europeu e/ou internacional, incluindo planeamento orçamental e controlo interno,

sentido comum e experiência comprovada num posto de gestão e, em especial, capacidade de liderança, de motivação e de desenvolvimento, ao máximo do seu potencial, de uma equipa incluindo pessoal administrativo e técnico.

Constituirá uma vantagem a capacidade comprovada de criar e consolidar uma nova estrutura. Constituirá também uma vantagem a experiência na aplicação e gestão da garantia de qualidade, bem como de metodologias de gestão do risco. Por último, a experiência de um contexto multicultural e multilingue constituirá uma vantagem;

b)

conhecimentos técnicos, em especial:

uma boa compreensão das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem,

conhecimento e experiência sólidos no domínio da política de transportes europeia e internacional, em especial da política ferroviária,

uma boa compreensão da investigação e do desenvolvimento no domínio de atividades da Shift2Rail e conhecimento da política e prática reguladoras relevantes para os domínios de ação da Empresa Comum,

capacidade comprovada para desenvolver uma visão estratégica para o setor ferroviário,

conhecimento dos programas nacionais, intergovernamentais e/ou europeus de investigação e desenvolvimento;

c)

capacidade de comunicação e negociação, em especial:

capacidade para desenvolver uma estratégia de comunicação para a Shift2Rail, comunicar eficaz e eficientemente com o público e estabelecer relações de trabalho estratégicas com todas as partes interessadas,

forte capacidade de inovação, sendo capaz de gerar ideias na promoção, programação e na exploração dos resultados da Shift2Rail,

excelentes competências relacionais, decisórias, organizacionais e negociais e capacidade para estabelecer relações de trabalho de confiança com as instituições da União Europeia e os diversos intervenientes.

A experiência na interação com as partes interessadas do setor dos transportes e o entendimento das necessidades e dos condicionalismos comerciais dos intervenientes, bem como experiência de trabalho com a indústria e/ou o meio académico, inclusive no âmbito da cooperação entre organizações públicas e privadas, também constituirão uma vantagem.

Um conhecimento aprofundado do inglês escrito e oral será uma grande vantagem, uma vez que é a língua de trabalho da Empresa Comum.

Os candidatos devem (condições de admissão)

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

nacionalidade: ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país associado ao Programa-Quadro Horizonte 2020 (2);

título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos comprovados por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos; ou

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos comprovados por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração habitual desses estudos for, no mínimo, de três anos (o ano de experiência profissional não pode ser contabilizado para efeitos da experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo);

experiência profissional: os candidatos devem possuir:

pelo menos, quinze anos de experiência profissional após a licenciatura a um nível correspondente às habilitações mencionadas anteriormente.

dos 15 anos de experiência profissional, pelo menos cinco devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (3).

línguas: possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União (4) e um conhecimento satisfatório de uma segunda destas línguas, suficiente para o exercício das suas funções;

limite de idade: à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma é definida como o final do mês em que atingem 66 anos [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários] (5).

Independência e declaração de interesses

O diretor-executivo terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência e no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses suscetíveis de comprometer a sua independência. Os candidatos devem confirmar na sua candidatura a disponibilidade em fazer tal declaração.

Igualdade de oportunidades

A Shift2Rail, como organismo da União Europeia, aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (5).

Seleção e nomeação

O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da Shift2Rail sob proposta da Comissão Europeia.

A Comissão Europeia criará um painel de pré-seleção, em que, para além da própria Comissão Europeia, participa um representante do Conselho de Administração da Shift2Rail, como membro de pleno direito, e um outro como observador. Este painel analisará todas as candidaturas e identificará os candidatos que tenham o melhor perfil, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos. Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com o painel de pré-seleção.

Na sequência das entrevistas, o painel de pré-seleção tirará as suas conclusões e proporá uma lista de candidatos que serão convocados para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN).

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Na sequência da entrevista e dos resultados constantes do relatório do centro de avaliação, o CCN estabelece uma lista restrita dos candidatos que considere adequados para exercer as funções de diretor-executivo. Essa lista é em seguida apresentada ao(s) Membro(s) da Comissão Europeia competente(s), que entrevistará(ão) os candidatos.

Subsequentemente, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos, que será comunicada ao Conselho de Administração da Shift2Rail. Este pode entrevistar os candidatos que integram a lista restrita e nomear o diretor-executivo. A inclusão na lista restrita da Comissão Europeia não constitui uma garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas para além das indicadas acima.

Prevê-se que o diretor-executivo tome posse em 1 de março de 2016.

Condições de trabalho e emprego

O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração no grau AD 14 como agente temporário, em conformidade com o artigo 2.o-A e o artigo 10.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (5), por um período de cinco anos. Após avaliação do desempenho do diretor-executivo, o Conselho de Administração pode prolongar o seu mandato uma única vez por um período suplementar não superior a cinco anos, tal como previsto no artigo 9.o do anexo I do Regulamento que institui a Empresa Comum Shift2Rail.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio.

O lugar de afetação é Bruxelas, onde a Empresa Comum tem a sua sede.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Os candidatos que pretendam candidatar-se, devem inscrever-se por via eletrónica no seguinte sítio Internet:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

e seguir as instruções relativas às diversas fases do processo.

Os candidatos devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para identificar a inscrição dos candidatos, assim como para os informar da evolução do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8  000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, será indicado aos candidatos, no ecrã, um número que devem conservar e que será o seu número de referência para todas as questões inerentes à candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber nenhum número, a sua candidatura não foi registada!

Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

O processo de seleção, incluindo a correspondência trocada com os painéis de seleção durante o mesmo, realizar-se-á apenas em inglês (6).

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (7), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência. Deve também indicar, numa folha à parte, as diligências que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem de correio eletrónico para: HR A2 MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data do encerramento

A data-limite para o registo das candidaturas é 26 de junho de 2015. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que a candidatura eletrónica seja interrompida antes da sua conclusão, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. As inscrições fora de prazo através de correio eletrónico normal não serão aceites.

Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes comités.

Proteção dos dados pessoais

A Comissão e a Empresa Comum Shift2Rail asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (8). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  JO L 177 de 17.6.2014, p. 9.

(2)  Os países associados ao Programa-Quadro Horizonte 2020 são: Islândia, Noruega, Arménia, Israel, Moldávia, Ucrânia, Albânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia, Turquia e as Ilhas Faroé.

(3)  Nos seus CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a estes cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos, 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores e 5) número de lugares de grau equiparável.

(4)  http://ec.europa.eu/languages/languages-of-europe/eu-languages_pt.htm

(5)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 15. http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:EN:PDF

(6)  Os painéis de seleção devem assegurar que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(7)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e secretariado do CCN — COM/2015/20006, SC11 08/30, B-1049 Bruxelas, Bélgica.

(8)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.