7.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 150/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL — EPSO/AD/303/15

Cooperação para o desenvolvimento e gestão da ajuda a países fora da UE (AD 7)

(2015/C 150 A/01)

Prazo de inscrição: 9 de junho de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva de 60 candidatos aprovados , a partir da qual a Comissão Europeia recrutará novos funcionários como «administradores» (grupo de funções AD).

O presente anúncio de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) formam o quadro juridicamente vinculativo para este processo de seleção.

QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?

Os administradores prestam sobretudo apoio aos decisores políticos nas instituições da União Europeia, onde trabalham. O presente concurso AD 7 centra-se na cooperação para o desenvolvimento e gestão da ajuda aos países terceiros.

Os candidatos recrutados na sequência do presente concurso dedicar-se-ão sobretudo a cinco tipos de tarefas em equipa:

1.

Análise de questões e políticas relacionadas com o desenvolvimento;

2.

Promoção de políticas de desenvolvimento nacionais e regionais;

3.

Identificação, desenvolvimento e gestão de projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento;

4.

Gestão de programas de apoio orçamental;

5.

Gestão de equipas

Além disso, é provável que os candidatos recrutados venham a trabalhar uma parte das suas carreiras nas delegações da UE em países onde as condições de vida podem ser difíceis.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

Condições específicas: línguas

Língua 1: nível mínimo — C 1 numa das 24 línguas oficiais da UE

Língua 2: nível mínimo — B 2 em inglês, francês ou alemão; esta língua deve ser diferente da língua 1

Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas ( https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

Condições específicas: diplomas e experiência profissional

Pelo menos 4 anos de estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e um mínimo de 6 anos de experiência profissional no domínio do concurso após a obtenção do diploma

ou

Pelo menos 3 anos de estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e um mínimo de 7 anos de experiência profissional no domínio do concurso após a obtenção do diploma.

Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o anexo 1 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC)

A segunda língua escolhida deve ser o inglês, o francês ou o alemão . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições europeias e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas.

Ver o ANEXO II para mais informações sobre as línguas nos concursos gerais da UE.

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido pelo EPSO, na qualidade de entidade competente para proceder a nomeações, todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla efetuados em computador em centros acreditados do EPSO.

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizadas no centro de avaliação (ponto 3).

Os testes de escolha múltipla efetuados por computador serão organizados do seguinte modo:

Provas

Línguas

Perguntas

Duração

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 min

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 min

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 min

Estas provas são eliminatórias e não contam para as outras provas organizadas no centro de avaliação.

2)    Seleção documental

Em primeiro lugar, os requisitos de elegibilidade serão examinados com base nas informações fornecidas na candidatura eletrónica dos candidatos. Existem duas hipóteses possíveis:

Se forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês dos candidatos serão verificados para efeitos de elegibilidade por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir o limiar referido no ponto 1. Os outros dossiês não serão verificados.

Se não forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador , os dossiês de todos os candidatos são verificados para comprovar as condições de elegibilidade.

Em segundo lugar, apenas para os candidatos elegíveis selecionados nos termos acima descritos, a seleção documental efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no separador «avaliador de talentos» (FR — évaluateur de talent, EN — talent screener, DE — Talent Filter) do formulário de inscrição. O júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3) e as respostas de cada candidato serão pontuadas entre 0 e 4 pontos.

Em seguida, o júri multiplica os pontos pela ponderação de cada critério e adiciona-os para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Consultar o ANEXO III para a lista de critérios.

3)    Centro de avaliação

Para esta fase serão convidados um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas aquando da seleção documental, são convidados a participar numa sessão do centro de avaliação durante um ou dois dias, muito provavelmente em Bruxelas , onde poderão realizar provas na sua língua 2 .

Se não forem primeiramente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 1 os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação.

No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais e as competências específicas exigidas para este concurso através de quatro provas (entrevista baseada nas competências gerais e específicas, exercício de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de grupo

Estudo de caso

2.

Comunicação

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

4.

Aprendizagem e desenvolvimento

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Exercício de grupo

Estudo de caso

6.

Resistência

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

7.

Trabalho de equipa

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

8.

Capacidade de liderança

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

Pontuação mínima exigida

3/10 por competência e 40/80 no total

Ponderação das competências gerais

40 % da nota global


Competências

Provas

Competências específicas

Entrevista baseada nas competências específicas

Pontuação mínima exigida

50/100

Ponderação das competências específicas

60 % da nota global

4)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva de candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores pontuações na sequência do Centro de Avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

9 de junho de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas.


ANEXO I

FUNÇÕES

Os administradores da UE devem exercer as suas funções no domínio da cooperação para o desenvolvimento tais como descritas da seguinte forma:

contribuir para a análise de questões e políticas relacionadas com o desenvolvimento, a elaboração de políticas nacionais e regionais de desenvolvimento, incluindo as políticas setoriais, bem como diálogos políticos com os parceiros e os intervenientes pertinentes;

participar na identificação e formulação de projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento, incluindo a elaboração das propostas e convenções de financiamento;

participar na gestão operacional de projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento, incluindo a redação dos cadernos de encargos, concursos, adjudicações e supervisão da execução dos contratos (auditoria, aprovação dos relatórios, pagamento e encerramento dos contratos);

participar na gestão operacional dos programas de apoio orçamental para a cooperação para o desenvolvimento;

controlar e avaliar projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento;

contactar com todos os intervenientes interessados, tais como organismos governamentais, organizações internacionais e regionais, Estados-Membros e a sociedade civil no domínio da cooperação para o desenvolvimento;

gerir uma equipa de profissionais.

O candidato compromete-se, ao validar a candidatura, a aceitar a obrigação de prestar os seus serviços numa delegação da União Europeia (sobretudo em países em desenvolvimento).

Os candidatos recrutados devem estar dispostos a aceitar um primeiro destacamento numa delegação num país em que as condições de vida podem ser difíceis.

As delegações estão localizadas em países em que as línguas mais faladas são: francês, inglês, português e espanhol.

Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

LÍNGUAS

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE desejam, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas, confirmando o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente ser esperados dos candidatos a vagas na União Europeia, isto é, o domínio de pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, e atendendo ao domínio específico do presente concurso, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação de competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante ao que irão encontrar no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação dos candidatos e da verificação das candidaturas.

Tendo em vista a igualdade de tratamento de todos os candidatos, inclusivamente aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, todos devem realizar provas na segunda língua selecionada de entre estas três.

Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

O júri considera os seguintes critérios para a seleção documental:

1.

Conhecimento comprovado de uma ou mais das seguintes línguas (pode estar incluída a língua principal ou a segunda língua do candidato como declarado na candidatura): inglês, francês, português ou espanhol [nível mínimo exigido: B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)].

2.

Qualificações ou diplomas num ou mais dos seguintes domínios: engenharia, energia, desenvolvimento rural, agronomia, saúde animal/pecuária, pescas, segurança alimentar, redução de riscos de catástrofes, gestão das florestas, ambiente, recursos naturais, alterações climáticas, educação, saúde, finanças, economia, gestão de empresas, direito, ciências sociais, estudos de desenvolvimento, ciências políticas e relações internacionais.

3.

Experiência profissional na sede de uma organização internacional ou numa agência/ministério de ajuda bilateral.

4.

Experiência profissional na gestão de projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento no terreno (no país beneficiário).

5.

Experiência profissional numa representação nacional de uma organização bilateral ou multilateral (tal como uma delegação da UE, embaixada/agência de desenvolvimento de um Estado-Membro da UE, serviço regional da ONU ou equivalente).

6.

Experiência profissional em temas relacionados com os países em situação de crise ou Estados frágeis.

7.

Experiência profissional como chefe de equipa.

8.

Experiência profissional com diferentes modalidades de concessão de ajudas, tais como projetos, programas de apoio a políticas setoriais, apoio orçamental, mecanismos de combinação de subvenções e empréstimos e outros instrumentos financeiros.

9.

Experiência profissional em análise estratégica e desenvolvimento ou diálogo político.

10.

Experiência profissional na redação de orientações para a cooperação para o desenvolvimento.

11.

Experiência profissional em questões transversais, como: democracia, igualdade de género, sustentabilidade ambiental e alterações climáticas, boa governação e direitos humanos, direitos da criança e de povos indígenas ou VIH/SIDA em projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento.

12.

Experiência profissional num ou vários dos seguintes setores: governação, direitos humanos, eleições, assuntos parlamentares, justiça, saúde, educação, cultura, comunicação, coesão social, igualdade de género, proteção das crianças, populações autóctones, descentralização e autoridades locais, macroeconomia, gestão das finanças públicas, reforma do setor público, setor privado, comércio, integração regional, ambiente e recursos naturais, alterações climáticas, segurança alimentar, redução de riscos de catástrofes, desenvolvimento rural, agricultura, saúde animal/pecuária, silvicultura, pescas, água, energia, infraestruturas, transportes.

13.

Experiência profissional num ou mais dos seguintes domínios: auditoria, avaliação de riscos, acompanhamento e avaliação de projetos e programas de cooperação para o desenvolvimento.

14.

Experiência profissional com o sector privado num contexto de desenvolvimento ou com bancos internacionais de desenvolvimento.

Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal