23.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 131/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST-SC/04/15 — CONTÍNUOS PARLAMENTARES (AST-SC 1)

(2015/C 131 A/01)

Prazo de inscrição: 27 de maio de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas.

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva de 30 candidatos aprovados , a partir da qual o Parlamento Europeu recrutará novos funcionários como «contínuos parlamentares» (grupo de funções AST-SC). Os candidatos também podem ser recrutados para funções semelhantes pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no Luxemburgo.

O presente anúncio de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AC%3A2015%3A070A%3ATOC) formam o quadro juridicamente vinculativo para este processo de seleção.

QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?

Os contínuos parlamentares devem prestar assistência aos deputados europeus e a outras personalidades convidadas pelo Parlamento Europeu, durante as sessões plenárias e em reuniões de outros órgãos parlamentares, bem como em eventos que ocorram nas instalações do Parlamento Europeu. Tal inclui, nomeadamente, a preparação e a supervisão das salas de reunião, o acompanhamento dos participantes ou visitantes e a realização de tarefas protocolares.

Esta função requer flexibilidade de horário de trabalho e exige deslocações regulares aos três locais habituais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como fora destes.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

Condições específicas: línguas

Língua 1: nível mínimo — C1 numa das 24 línguas oficiais da UE

Língua 2: nível mínimo — B2 em inglês, francês ou alemão; esta língua deve ser diferente da língua 1

Língua 3: nível mínimo — A2 numa das 24 línguas oficiais da UE que deve ser diferente das línguas 1 e 2.

Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

Condições específicas: diplomas e experiência profissional

Um nível de estudos pós-secundários comprovado por um diploma;

ou

Um nível de ensino secundário , comprovado por um diploma, que dê acesso a estudos pós-secundários, seguido de uma experiência profissional de pelo menos 3 anos .

ou

Formação profissional (equivalente ao ensino pós-secundário, seguido de uma experiência profissional de pelo menos 3 anos ,

ou

Experiência profissional de pelo menos 8 anos

Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o anexo 1 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AC%3A2015%3A070A%3ATOC)

A experiência profissional exigida deve abranger a gestão prática das salas de reunião e/ou de conferências e/ou de audiências, nomeadamente num parlamento nacional, numa organização regional, nacional ou internacional, ou em qualquer outra organização. Essa experiência deve ser direta ou principalmente relacionada com as tarefas de um contínuo, tal como descritas no anexo I.

A segunda língua escolhida deve ser o inglês, o francês ou o alemão . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições europeias e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas.

No quadro deste concurso é solicitada uma terceira língua devido à grande diversidade linguística no Parlamento Europeu entre os visitantes ou as personalidades convidadas. Os contínuos devem poder comunicar com pessoas que se expressam em diferentes línguas.

Ver o ANEXO II para mais informações sobre as línguas nos concursos gerais da UE.

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido pelo EPSO, na qualidade de entidade competente para proceder a nomeações, todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla efetuados em computador em centros acreditados do EPSO.

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizados durante a fase de avaliação (ponto 3).

Os testes de escolha múltipla efetuados por computador serão organizados do seguinte modo:

Provas

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1:

20 perguntas

35 min

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1:

10 perguntas

20 min

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1:

10 perguntas

10 min

Estas provas são eliminatórias e não contam para as outras provas organizadas durante a fase de avaliação.

2)    Seleção documental

Em primeiro lugar, os requisitos de elegibilidade serão examinados com base nas informações fornecidas na candidatura eletrónica dos candidatos. Existem duas hipóteses possíveis:

se forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês dos candidatos serão verificados para efeitos de elegibilidade por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir o limiar referido no ponto 1. Os outros dossiês não serão verificados;

se não forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês de todos os candidatos são verificados para comprovar as condições de elegibilidade.

Em segundo lugar, apenas para os candidatos elegíveis selecionados nos termos acima descritos, esta seleção efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no separador «avaliador de talentos» do formulário de inscrição. O júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3) e cada resposta do candidato será pontuada entre 0 e 4 pontos.

Em seguida, o júri multiplica os pontos pela ponderação de cada critério e adiciona-os para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Consultar o ANEXO III para a lista de critérios.

3)    Fase de avaliação

Para esta fase serão convidados um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas aquando da seleção documental, são convidados a participar numa sessão da fase de avaliação durante 1 ou 2 dias, muito provavelmente em Bruxelas , onde poderão realizar provas nas suas línguas 2 e 3 .

Se não forem primeiramente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 1 os candidatos deverão realizá-los durante a fase de avaliação.

Durante a fase de avaliação serão testadas sete competências gerais e as competências específicas exigidas para este concurso através de quatro provas (entrevista baseada nas competências gerais e específicas e prova de situação na língua 2 e uma prova específica oral na língua 3), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Prova de situação

2.

Comunicação

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Prova de situação

4.

Aprendizagem e desenvolvimento

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Prova de situação

6.

Resistência

Prova de situação

7.

Trabalho de equipa

Prova de situação

Pontuação mínima exigida

35/70 no total

Ponderação das competências gerais

50 % da nota global


Competências

Provas

Competências específicas

Entrevista baseada nas competências específicas

Pontuação mínima exigida

50/100

Ponderação das competências específicas

50 % da nota global

Língua 3:

Prova específica oral de língua

Pontuação mínima exigida

5/10

A pontuação relativa à língua 3 não será acrescentada à pontuação global da fase de avaliação, mas deve atingir o mínimo exigido.

4)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva de candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores pontuações na sequência da fase de avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

27 de maio de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas.


ANEXO I

FUNÇÕES

Os contínuos parlamentares devem prestar assistência aos deputados europeus e a outras personalidades convidadas pelo Parlamento Europeu, em particular durante as sessões plenárias e em reuniões de outros órgãos parlamentares, bem como em eventos e acontecimentos que ocorram nas instalações do Parlamento Europeu.

Esta função requer alta disponibilidade, flexibilidade de horário de trabalho e exige deslocações regulares aos três locais habituais de trabalho da Instituição (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como fora destes.

As funções incluem tarefas como:

Hemiciclo e salas de reuniões:

prestar assistência prática à presidência;

receber e acompanhar os participantes;

distribuir os documentos em todas as línguas;

instalar placas com os nomes;

controlar o registo das presenças dos deputados;

gerir as listas de presença;

garantir a segurança e, a pedido do presidente, intervir para manter a ordem;

controlar o acesso às diversas salas.

Atividades protocolares e eventos oficiais:

receber e acompanhar as altas personalidades;

arvorar as bandeiras;

instalar os cordões protocolares;

participar na guarda de honra durante as visitas oficiais.

Outras atividades:

distribuir, recolher e entregar o correio, com o auxílio de carrinhos;

esvaziar as malas, os carrinhos e os armários de documentos;

receber, acompanhar e instalar os grupos de visitantes nas bancadas e nas salas; manter a ordem; fazer cumprir as instruções específicas;

gerir o vestiário dos grupos de visitantes;

realizar tarefas administrativas (registo de correspondência, arquivo etc.)

realizar tarefas administrativas utilizando um computador (correio eletrónico, tratamento de textos, intranet, etc.)

prestar informações aos visitantes, funcionários e outras pessoas;

prestar assistência ao serviço de prevenção de incêndios.

Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

LÍNGUAS

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE desejam, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas, confirmando o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente ser esperados dos candidatos a vagas na União Europeia, isto é, o domínio de pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, e atendendo ao domínio específico do presente concurso, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação de competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante ao que irão encontrar no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação dos candidatos e da verificação das candidaturas.

Tendo em vista a igualdade de tratamento de todos os candidatos, inclusivamente aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, todos devem realizar provas na segunda língua selecionada de entre estas três.

Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

O júri considera os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:

1.

Experiência profissional prática na preparação de salas, assistência em reuniões, eventos ou acontecimentos com a participação de um grande número de pessoas (centenas ou milhares).

2.

Experiência profissional no acolhimento de altas personalidades e na aplicação das regras protocolares.

3.

Experiência profissional em segurança passiva, nomeadamente na prevenção de incêndios.

4.

Experiência profissional no acolhimento e assistência a visitantes individuais, bem como a grandes grupos de visitantes (acolhimento, acompanhamento, instalação nas tribunas, etc.).

5.

Experiência profissional de trabalho administrativo relacionado com as funções descritas no anúncio de concurso, por exemplo, arquivo, registo do correio, etc.

6.

Experiência profissional de utilização de um computador relacionada com as funções descritas no anúncio de concurso, por exemplo, correio eletrónico, tratamento de textos, intranet, etc.

7.

Experiência profissional relacionada com as funções descritas no anúncio de concurso em ambientes multiculturais.

8.

Experiência profissional na assistência de pessoas com mobilidade reduzida.

Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal