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9.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 114/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/135/15 — CHEFES DE ADMINISTRAÇÃO (AST 4) NAS DELEGAÇÕES DA UE
(2015/C 114 A/01)
Prazo de inscrição: 12 de maio de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva de 30 candidatos aprovados , a partir da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa recrutará novos funcionários como «chefes de administração» (grupo de funções AST).
O presente anúncio de concurso e as Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) formam o quadro juridicamente vinculativo para este processo de seleção.
QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?
Os chefes de administração prestam apoio aos chefes de delegação da UE no cumprimento do respetivo mandato no que respeita à gestão diária da delegação em conformidade com as regras e regulamentação existentes.
Nomeadamente, os chefes da administração coordenam os trabalhos do serviço administrativo e são responsáveis por diferentes domínios:
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1. |
Recursos humanos e gestão da segurança |
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2. |
Gestão financeira e execução do orçamento da delegação |
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3. |
Gestão da logística, aquisições e instalações da delegação |
Ver o Anexo I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:
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Condições gerais |
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Condições específicas: línguas |
Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/european-language-levels-cefr) |
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Condições específicas: diplomas e experiência profissional |
Para mais pormenores sobre os diplomas, ver anexo I das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) |
Ver o Anexo II para mais informações sobre as línguas nos concursos gerais da UE.
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Testes de escolha múltipla em computador
Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido pelo EPSO, na qualidade de entidade competente para proceder a nomeações, todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla efetuados em computador em centros acreditados do EPSO.
Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizadas no centro de avaliação (ponto 3).
Os testes de escolha múltipla efetuados por computador, serão organizados do seguinte modo:
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Testes |
Línguas |
Perguntas |
Duração |
Pontuação mínima exigida |
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Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 min |
10/20 |
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Raciocínio numérico |
Língua 1 |
10 perguntas |
20 min |
Numérico + abstrato combinados: 10/20 |
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Raciocínio abstrato |
Língua 1 |
10 perguntas |
10 min |
Estas pontuações são eliminatórias e não contam para as outras provas organizadas no centro de avaliação.
2) Seleção documental
Em primeiro lugar, os requisitos de elegibilidade serão examinados com base nas informações fornecidas na candidatura eletrónica dos candidatos. Existem duas hipóteses possíveis:
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— |
se forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês dos candidatos serão verificados para efeitos de elegibilidade por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir o limiar referido no ponto 1. Os outros dossiês não serão verificados, |
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— |
se não forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador , os dossiês de todos os candidatos são verificados para comprovar as condições de elegibilidade. |
Em segundo lugar, apenas para os candidatos elegíveis selecionados nos termos acima descritos, a seleção documental efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no separador «avaliador de talentos» (FR — évaluateur de talent, EN — talent screener, DE — Talent Filter) do formulário de inscrição. O júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3) e as respostas de cada candidato serão pontuadas entre 0 e 4 pontos.
Em seguida, o júri multiplica os pontos pela ponderação de cada critério e adiciona-os para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.
Consultar o Anexo III para a lista de critérios.
3) Centro de avaliação
Para esta fase serão convidados um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas aquando da seleção documental são convidados a participar numa sessão do centro de avaliação durante um ou dois dias, muito provavelmente em Bruxelas , onde poderão realizar provas na sua língua 2 .
Se não forem primeiramente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 1, os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação.
No centro de avaliação serão testadas sete competências gerais e as competências específicas exigidas para este concurso através de quatro provas (entrevista baseada nas competências gerais e específicas, exercício de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:
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Competências |
Testes |
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Exercício de grupo |
Estudo de caso |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Estudo de caso |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Pontuação mínima exigida |
3/10 por competência e 35/70 no total |
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Ponderação das competências gerais |
45 % da nota global |
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Competências |
Provas |
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Competências específicas |
Entrevista baseada nas competências específicas |
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Pontuação mínima exigida |
50/100 |
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Ponderação das competências específicas |
55 % da nota global |
4) Lista de reserva
Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva de candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores pontuações na sequência do centro de avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
12 de maio de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
ANEXO I
FUNÇÕES
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) está à procura de pessoal com experiência, capacidades e motivação para trabalhar nas delegações da União Europeia como chefes de administração, eventualmente na sequência de períodos de formação nos serviços de apoio na sede do SEAE.
No decurso da sua carreira, os funcionários do SEAE alternam entre diferentes regiões geográficas e a sede e/ou diferentes funções, em conformidade com a decisão SEAE do Conselho que prevê que o pessoal do SEAE tenha um elevado grau de mobilidade (todo o texto relativo à decisão SEAE do Conselho pode ser consultado no Jornal Oficial L 201 de 3 de agosto de 2010: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2010.201.01.0030.01.ENG).
As delegações da UE estão colocadas sob a autoridade da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que é também vice-presidente da Comissão Europeia.
O chefe de administração presta apoio ao chefe de uma delegação da UE no cumprimento do seu mandato no que respeita à gestão diária da delegação em conformidade com as regras e regulamentações existentes, em particular no que diz respeito à boa gestão do orçamento administrativo, recursos humanos, logística e a proteção e a segurança da delegação.
Sob a supervisão do chefe da delegação, o chefe de administração coordena os trabalhos dos serviços administrativos. Têm, conjuntamente, a responsabilidade da execução administrativa e financeira global do orçamento da delegação, incluindo os procedimentos de adjudicação de contratos, a resolução de assuntos de pessoal (expatriado e local), as instalações da delegação, a residência do embaixador da UE e o alojamento do pessoal expatriado. São responsáveis pela logística, pelos fornecimentos e serviços e asseguram a proteção e a segurança do pessoal. O chefe de administração trabalha em conjunto com a equipa de gestão da delegação, a fim de assegurar o bom funcionamento da delegação.
As suas funções incluem:
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— |
orçamento e finanças: elaboração das previsões orçamentais para o orçamento anual de funcionamento da delegação; seguimento, adaptação e controlo da execução do orçamento autorizado; contabilidade; verificação do cumprimento do regulamento financeiro e de outros requisitos legais e regulamentares; assuntos de tesouraria em acordo com os gestores orçamentais, |
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— |
recursos humanos: acompanhamento das necessidades em termos de recursos, aplicação dos procedimentos corretos de seleção e/ou de recrutamento do pessoal local e expatriado em coordenação com os gestores responsáveis, cálculo e pagamento local dos salários, incluindo subsídios, elaboração dos relatórios de classificação do pessoal, exercícios de promoção e necessidades de formação, |
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— |
apoio logístico: controlo dos ativos físicos da delegação (escritórios, residência, alojamentos, veículos a motor, equipamento de escritório e equipamento para o lar, equipamento informático, etc.); gestão da infraestrutura de segurança da delegação, supervisão da execução dos contratos de segurança (em coordenação com o coordenador da segurança da delegação); organização dos procedimentos de adjudicação de contratos, |
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— |
administração geral: planeamento e coordenação eficientes das atividades, incluindo a gestão diária dos serviços administrativos, elaboração de relatórios, gestão de férias e planeamento das missões de todos os agentes da delegação; supervisão do pessoal informático, técnico e de apoio; tratamento de informações sensíveis ou classificadas e dos documentos para transmissão, incluindo a manutenção do equipamento utilizado e a supervisão do correto tratamento das malas diplomáticas, |
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— |
representação e negociação: em nome do chefe de delegação, participação em reuniões com as autoridades do país de acolhimento, organizações públicas e privadas e outras missões diplomáticas; em especial, participar e presidir as reuniões locais das missões diplomáticas da UE em matéria consular, de Schengen, ou administrativa; correta redação e seguimento das comunicações com as autoridades locais sobre questões administrativas relativas à delegação e ao pessoal diplomático. |
Qualquer pessoa que apresente uma candidatura aceita ser sujeita a um inquérito de segurança através do seu Estado-Membro, se ainda não dispuser do nível de habilitação de segurança adequado, em conformidade com as regras de segurança aplicáveis.
O candidato compromete-se, ao validar a candidatura, a aceitar a obrigação de prestar os seus serviços numa delegação da União Europeia.
Os candidatos recrutados devem estar dispostos a aceitar um primeiro destacamento numa delegação de um país em que as condições de vida e de segurança podem ser difíceis.
As delegações estão localizados em países em que as línguas mais faladas são: francês, inglês, português e espanhol.
Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO II
LÍNGUAS
O SEAE é uma instituição multilingue cujo regime linguístico é definido na política externa e de segurança comum.
A escolha das línguas exigidas para as provas do centro de avaliação refletem as necessidades do serviço e, mais precisamente, as necessidades de cobertura linguística da política externa e de segurança comum (PESC). O inglês e o francês são as línguas de trabalho da PESC utilizadas no contexto das relações externas. Um bom domínio do inglês ou do francês (incluindo a capacidade de redação) é, por conseguinte, essencial para garantir uma colaboração eficaz e o intercâmbio de informações a nível interno e com as autoridades dos Estados-Membros e dos países terceiros.
Dada a natureza específica do presente concurso, as competências gerais e específicas dos candidatos serão avaliadas em língua inglesa ou francesa (língua 2 do concurso). Trata-se de uma exceção para as opções linguísticas que normalmente se aplicam no centro de avaliação (inglês, francês ou alemão). Devido aos constrangimentos a que estão sujeitos os chefes de administração no seu trabalho nas delegações da UE, é razoável permitir que os candidatos realizem as provas de competência geral em francês ou em inglês, para ter a garantia de que os candidatos recrutados possuem o mais alto nível em termos de capacidade e eficiência nessa língua.
Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O júri considera os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:
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1. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos na gestão quotidiana de recursos, para além do exigido para o acesso ao concurso; |
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2. |
Experiência profissional na supervisão dos membros da equipa num contexto diplomático/consular ou de uma ONG ou numa organização internacional; |
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3. |
Experiência profissional de, pelo menos, um ano de trabalho num ambiente multicultural num país fora da UE; |
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4. |
Experiência profissional na criação de uma equipa ou de um serviço num país ou na gestão nesse país, de uma importante mudança de organização em circunstâncias difíceis; |
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5. |
Experiência profissional na execução de um orçamento anual de funcionamento, incluindo a preparação, a adaptação ou o controlo da sua execução; |
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6. |
Experiência profissional no acompanhamento, adaptação ou controlo da execução de um orçamento previamente estabelecido e autorizado; |
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7. |
Experiência profissional em matéria de gestão de bens imóveis, incluindo a organização das obras de manutenção no setor da construção (eletricidade, saneamento e canalizações, estruturas de habitação e de escritório, etc.); |
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8. |
Experiência profissional na gestão da logística em geral, das infraestruturas, do equipamento e dos fornecimentos, incluindo a organização dos trabalhos de manutenção e de reparação de equipamentos (geradores, inversores, aparelhos de ar condicionado, etc.) ou de equipamento de escritório (scanners, fotocopiadoras, PABX, trituradoras, instalações de segurança, etc.), bem como a gestão dos fornecimentos (material de escritório, consumíveis, peças sobressalentes, etc.); |
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9. |
Experiência profissional na gestão de processos de concurso, ou na preparação e execução de contratos; |
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10. |
Diploma ou experiência profissional no domínio dos contratos públicos; |
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11. |
Experiência profissional em negociações; |
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12. |
Conhecimento comprovado de uma ou mais das seguintes línguas (diferente da sua língua 1 ou 2): inglês, francês, português ou espanhol [nível mínimo exigido: B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/european-language-levels-cefr)]. |
Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal