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26.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7550 — CRH/Holcim Lafarge Divestment Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 99/09)
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1. |
Em 18 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CRH plc («CRH», Irlanda) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de determinados ativos alienados pela Holcim Ltd e Lafarge S.A. (em conjunto, «negócio alienado»), mediante aquisição de ativos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CRH: produção e distribuição de materiais de construção, nomeadamente cimento cinzento, betão pronto, agregados e asfalto; — negócio alienado: produção e distribuição de materiais de construção, nomeadamente cimento cinzento e branco, betão pronto, agregados e asfalto. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7550 — CRH/Holcim Lafarge Divestment Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).