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19.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/37 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7507 — Wärtsilä/L-3 MSI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 92/11)
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1. |
Em 11 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Wärtsilä Corporation («Wärtsilä», Finlândia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da unidade de negócio L-3 Marine Systems International («L-3 MSI», Finlândia), mediante aquisição de ações. A L-3 MSI é constituída pelas empresas L-3 Communications Dynamic Positioning and Control Systems, Inc. (EUA), L-3 G.A. International, Inc. (EUA), Funa International, Inc. (EUA), SAM Electronics GmbH (Alemanha), L-3 Communications ELAC Nautik GmbH (Alemanha), JOVYATLAS EUROATLAS Gesellschaft für Leistungselektronik GmbH (Alemanha), L-3 Communications Marine Holdings AS (Noruega) e L-3 Communications Valmarine AS (Noruega). |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Wärtsilä: fornece sistemas de propulsão elétrica para navios a construtores, proprietários e operadores de navios e de instalações offshore. Possui uma rede mundial de serviços de assistência a máquinas de navios dos clientes em todas as fases do ciclo de vida, fornece centrais elétricas e presta assistência no funcionamento e manutenção durante o ciclo de vida da produção descentralizada de energia, — L-3 MSI: fornece sistemas elétricos marítimos completos, bem como sistemas integrados de navegação, automação, comunicação, distribuição de energia e propulsão. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7507 — Wärtsilä/L-3 MSI, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.