|
17.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7556 — Eurazeo/Groupe Crédit Agricole/SCI Future Way/SCI New Way)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 90/06)
|
1. |
Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Eurazeo (França), indiretamente através da ANF Immobilier (França), e o Groupe Crédit Agricole (França), indiretamente através da Predica (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das empresas SCI Future Way (França) e SCI New Way (França), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Eurazeo: empresa de investimento, ativa em numerosos setores, como a gestão de estabelecimentos para pessoas idosas dependentes e de centos de convalescença e de readaptação, serviços imobiliários, edição de jogos de sociedade, fabrico de carregadores elétricos, distribuição de vestuário, locação-manutenção de roupa e aparelhos sanitários, serviços de aluguer de veículos, projeto e fabrico de dispositivos médicos, salões de cabeleireiro, restauração, projeto e fabrico de embalagens de cartão. A Eurazeo controla, nomeadamente, a ANF Immobilier, empresa imobiliária de investimento, detentora de um património de espaços comerciais, escritórios, hotéis e residências, — Groupe Crédit Agricole: ativo principalmente no setor bancário. Controla a empresa Predica, especializada no setor dos seguros de vida, — SCI Future Way e SCI New Way: empresas imobiliárias detentoras de ativos situados em Villeurbanne (França), respetivamente, um complexo destinado a escritórios e um terreno no qual será construído um complexo destinado a escritórios. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7556 — Eurazeo/Groupe Crédit Agricole/SCI Future Way/SCI New Way, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.