| 
                17.2.2015  | 
            
                PT  | 
            
                Jornal Oficial da União Europeia  | 
            
                C 57/2  | 
         
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7417 — Sime Darby/New Britain Palm Oil)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 57/03)
Em 23 de janeiro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
| 
                —  | 
            
                no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,  | 
         
| 
                —  | 
            
                em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7417.  | 
         
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.