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7.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7486 — Ingram Micro/ANOV Expansion)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 2/02)
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1. |
Em 22 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Ingram Micro Inc. («Ingram Micro», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa ANOV Expansion SAS (França) e das suas filiais, exceto as suas filiais espanholas («Anovo»), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Ingram Micro: serviços de distribuição e logística de tecnologias informáticas e outros produtos eletrónicos; — Anovo: serviços de logística para produtos de telefonia, produtos eletrónicos de consumo e outros produtos eletrónicos. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), a tramitação do referido processo pode ser efetuada em conformidade com o previsto nessa comunicação. |
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4. |
A Comissão convida os interessados a apresentarem-lhe quaisquer observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7486 — Ingram Micro/ANOV Expansion, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.