16.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 449/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7464 — Bladt Industries/EEW Special Pipe Constructions/TAG Energy Solutions Limited’s Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 449/02)

1.

Em 5 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Bladt Industries A/S («Bladt», Dinamarca), controlada pela sociedade de private equity Nordic Capital (Jersey), e EEW Special Pipe Constructions GmbH («EEW», Alemanha), pertencente ao Grupo EEW, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos ativos atualmente detidos pela TAG Energy Solutions Limited («TAG», Reino Unido), mediante aquisição dos ativos através de uma empresa comum recém-criada («JV»).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bladt: fabrico de soluções em aço para estruturas de grande escala e complexas no setor da energia eólica e das energias renováveis, na indústria do petróleo e do gás, bem como para projetos infraestruturais,

—   EEW: fabrico de grandes tubos de aço utilizados na construção de parques eólicos offshore,

—   JV: fabrico de peças de transição e suas peças de aço primário para fundações offshore utilizadas em parques eólicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7464 — Bladt Industries/EEW Special Pipe Constructions/TAG Energy Solutions Limited’s Assets, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).