|
16.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 449/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7464 — Bladt Industries/EEW Special Pipe Constructions/TAG Energy Solutions Limited’s Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 449/02)
|
1. |
Em 5 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Bladt Industries A/S («Bladt», Dinamarca), controlada pela sociedade de private equity Nordic Capital (Jersey), e EEW Special Pipe Constructions GmbH («EEW», Alemanha), pertencente ao Grupo EEW, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos ativos atualmente detidos pela TAG Energy Solutions Limited («TAG», Reino Unido), mediante aquisição dos ativos através de uma empresa comum recém-criada («JV»). |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bladt: fabrico de soluções em aço para estruturas de grande escala e complexas no setor da energia eólica e das energias renováveis, na indústria do petróleo e do gás, bem como para projetos infraestruturais, — EEW: fabrico de grandes tubos de aço utilizados na construção de parques eólicos offshore, — JV: fabrico de peças de transição e suas peças de aço primário para fundações offshore utilizadas em parques eólicos. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7464 — Bladt Industries/EEW Special Pipe Constructions/TAG Energy Solutions Limited’s Assets, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).