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13.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 400/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7369 — Santander/PSA/JVs)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 400/08
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1. |
Em 5 de novembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Santander Consumer Finance, S.A. («SCF», Espanha), uma filial a 100 % do Banco Santander S.A («Santander», Espanha), e o Banque PSA Finance S.A. («Banque PSA», França), uma filial a 100 % da Peugeot S.A. («Peugeot», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de diversas empresas recém-criadas que constituem empresas comuns («JVs»), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — SCF: braço de crédito ao consumo do Grupo Santander, grupo de serviços financeiros sediado em Espanha, ativo em vários Estados-Membros da UE; — Banque PSA: empréstimos e locações no setor dos veículos a motor; — JVs: soluções de financiamento automóvel; por exemplo, empréstimos e locações, bem como serviços correlacionados, como seguros. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7369 — Santander/PSA/JVs, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).