12.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 397/3


Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

2014/C 397/04

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Espanha

As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Espanha

Tema da comemoração : Sítios do Património Mundial Natural e Cultural da Unesco — Gruta de Altamira

Descrição do desenho : O projeto apresenta, em primeiro plano, a pintura de um bisonte da gruta de Altamira, situada na Cantábria. Na parte superior da imagem, em sentido circular e em letras maiúsculas, as palavras «ESPAÑA» e, em baixo, o ano de emissão «2015» e, à direita, o símbolo da marca de cunhagem.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir :

Data de emissão :


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).