22.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/3


Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

(2014/C 374/03)

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As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação sob certas condições, nomeadamente a de só poder ser utilizada a moeda com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Letónia

Tema da comemoração : Presidência letã do Conselho da UE

Descrição do desenho : No desenho figura o logótipo oficial da Presidência letã do Conselho da União Europeia. O logótipo é acompanhado pela inscrição LATVIJAS PREZIDENTŪRA ES PADOMĒ («PRESIDÊNCIA LETÃ DO CONSELHO DA UE») e pelo sítio web da Presidência «EU2015.LV».

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir : dois milhões

Data de emissão aproximada : janeiro de 2015


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008 relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).