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16.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7342 — Alcoa/Firth Rixson)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 366/07
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1. |
Em 8 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Alcoa Inc. («Alcoa», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Firth Rixson (Reino Unido), mediante aquisição de ações. A Comissão já tinha sido notificada da referida concentração em 11 de setembro de 2014, mas esta foi posteriormente retirada em 8 de outubro de 2014. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Alcoa: engenharia e fabrico de metais leves, nomeadamente produtos de alumínio, titânio, níquel e cobalto, para aplicações nos setores aeroespacial, automóvel, da produção de eletricidade, etc.; — Firth Rixson: fabrico de produtos de engenharia, designadamente, metais especiais, aros laminados sem costura e aros soldados por arco elétrico, discos, peças forjadas em matriz aberta e em matriz fechada e peças forjadas extrudidas para aplicações nos setores aeroespacial, da produção de eletricidade, do petróleo e do gás, etc. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7342 — Alcoa/Firth Rixson, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).