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11.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 360/3 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação
(2014/C 360/03)
As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar todas as partes que manipulam moedas no exercício das suas atividades, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.
Estado de emissão : Estado da Cidade do Vaticano
Tema da comemoração : 25.o aniversário da queda do muro de Berlim
Descrição do desenho : O desenho representa em primeiro plano alguns blocos do Muro de Berlim, parcialmente desmoronado, sobre os quais é inserido o texto «XXV ANNIVERSARIO DEL CROLLO DEL MURO DI BERLINO 1989 2014». Ao centro, num espaço entre os blocos e um pedaço de arame farpado, aparece um ramo de oliveira e, ao fundo, a Porta de Brandeburgo. Ao alto, o texto «Città del Vaticano».
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira da União Europeia.
Quantidade de emissão : 103 000 moedas
Data de emissão : outubro de 2014
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).