6.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7391 — HUAYU Automotive Systems/KSPG/KS Alutech JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 302/05
1. |
Em 29 de agosto de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa HUAYU Automotive Systems Co., Ltd., («HASCO», República Popular da China), controlada em última instância por Shanghai Automotive Industry Corporation (Grupo) («Grupo SAIC», República Popular da China), e a empresa KSPG AG («KSPG», Alemanha), controlada em última instância pela Rheinmetall AG («Rheinmetall», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das atividades de fundição automóvel da KSPG, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Grupo SAIC: holding do setor automóvel, cujas operações controladas cobrem toda a cadeia de valor da indústria automóvel, incluindo o desenvolvimento, fabrico, vendas e logística de veículos (automóveis de passageiros e veículos comerciais) e de componentes (motores, caixas de velocidade, grupo motopropulsor, chassis, componentes para interiores e exteriores e componentes eletrónicos). O Grupo SAIC oferece ainda serviços comerciais e financeiros relacionados com os veículos; — Rheinmetall: ativa nos setores de componentes automóveis e de equipamento de defesa; — KSPG: fornecedor mundial, de primeiro nível, da indústria automóvel, com particular destaque para os segmentos de produtos e componentes, ventilação, controlo de emissões, bombas, êmbolos, blocos de motores e chumaceiras lisas. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7391 — HUAYU Automotive Systems/KSPG/KS Alutech JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.