6.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7391 — HUAYU Automotive Systems/KSPG/KS Alutech JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 302/05

1.

Em 29 de agosto de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa HUAYU Automotive Systems Co., Ltd., («HASCO», República Popular da China), controlada em última instância por Shanghai Automotive Industry Corporation (Grupo) («Grupo SAIC», República Popular da China), e a empresa KSPG AG («KSPG», Alemanha), controlada em última instância pela Rheinmetall AG («Rheinmetall», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto das atividades de fundição automóvel da KSPG, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Grupo SAIC: holding do setor automóvel, cujas operações controladas cobrem toda a cadeia de valor da indústria automóvel, incluindo o desenvolvimento, fabrico, vendas e logística de veículos (automóveis de passageiros e veículos comerciais) e de componentes (motores, caixas de velocidade, grupo motopropulsor, chassis, componentes para interiores e exteriores e componentes eletrónicos). O Grupo SAIC oferece ainda serviços comerciais e financeiros relacionados com os veículos;

—   Rheinmetall: ativa nos setores de componentes automóveis e de equipamento de defesa;

—   KSPG: fornecedor mundial, de primeiro nível, da indústria automóvel, com particular destaque para os segmentos de produtos e componentes, ventilação, controlo de emissões, bombas, êmbolos, blocos de motores e chumaceiras lisas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7391 — HUAYU Automotive Systems/KSPG/KS Alutech JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.