12.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/2


Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

(2014/C 262/02)

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As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Para informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a UE que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Bélgica

Objeto da comemoração : 150 anos da Cruz Vermelha da Bélgica

Descrição do desenho : A parte interna da face da moeda apresenta uma cruz, em cujo centro figura o número «150». Vertical e horizontalmente no interior da cruz pode ler-se, respetivamente, as inscrições «Rode Kruis» e «Croix-Rouge». Nos quatro ângulos exteriores da cruz figuram o punção de fabrico de Bruxelas (a cabeça do arcanjo Miguel com elmo), o símbolo da casa da moeda, o ano de 2014 e a nacionalidade «BE».

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão : 260 000 unidades

Data de emissão : setembro de 2014


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).