17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/16


HERCULE III

Convite à apresentação de propostas — 2014

Formações e estudos jurídicos

2014/C 227/10

1.   Introdução e objetivos

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 que estabelece o Programa Hercule III (1), em especial o artigo 8.o, alínea b), («ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento 2014, que adota o programa de trabalho anual (2) para a aplicação do Programa Hercule III em 2014, em especial as ações da secção 7.2 (Formação e estudos jurídicos).

O objetivo geral do Programa Hercule III consiste em proteger os interesses financeiros da União, reforçando assim a competitividade da economia da União e assegurando a proteção do dinheiro dos contribuintes, tal como enunciado no artigo 3.o do Programa.

O objetivo do presente convite à apresentação de propostas consiste em conceder subvenções, em especial para reforçar o grau de desenvolvimento da proteção jurídica e judicial específica dos interesses financeiros da União contra a fraude através da promoção de uma análise comparativa da legislação.

A Comissão (OLAF) concederá subvenções a ações com os seguintes objetivos:

desenvolver as atividades de investigação de alto nível, nomeadamente os estudos de direito comparado,

melhorar a cooperação entre as pessoas que atuam no terreno e os teóricos (graças a ações do tipo conferências, seminários ou workshops) e designadamente organizar a reunião anual dos presidentes das associações para o direito penal europeu e para a proteção dos interesses financeiros da UE,

sensibilizar os magistrados e os outros juristas para a proteção dos interesses financeiros da União, nomeadamente através da publicação de conhecimentos científicos em matéria de proteção dos interesses financeiros da União.

Estas ações podem ser conseguidas através da organização de estudos de direito comparado, de conferências, de seminários, de workshops, de publicações periódicas, etc.

2.   Candidatos elegíveis

Tal como definido no artigo 6.o do Programa, os candidatos devem ser:

as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro e de um país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União

ou

os institutos de investigação e de ensino e os organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, situados num Estado-Membro ou num país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

O artigo 7.o, n.o 2, do Programa define os países participantes diferentes dos Estados-Membros.

3.   Orçamento e duração dos projetos

O orçamento total afetado ao presente convite à apresentação de propostas é estimado em 550 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada para cobrir um limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O presente convite à apresentação de propostas enuncia os critérios que serão aplicados para determinar estes casos excecionais e devidamente justificados.

A proposta deve incidir num projeto com início mínimo em 1 de dezembro de 2014 e com termo máximo em 1 de dezembro de 2015 ou antes.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

4.   Prazo

As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão até:

Segunda-feira, 8 de setembro de 2014.

5.   Outras informações

O texto integral do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os documentos conexos estão disponíveis no seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/index_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as condições previstas nos referidos textos e a sua apresentação deve ser feita nos formulários previstos.

As questões e/ou os pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e as suas respostas podem ser publicadas de forma anónima nas instruções de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

(2)  Decisão C(2014) 3391 da Comissão relativa à adoção do programa de trabalho para 2014 e do financiamento com vista à aplicação do programa Hercule III de 26 de maio de 2014.