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17.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/14 |
HÉRCULES III
Convite à apresentação de propostas — 2014
Formação em matéria de luta contra a fraude
2014/C 227/09
1. Introdução e objetivos
O objetivo geral do Programa Hercule III consiste em proteger os interesses financeiros da União, reforçando assim a competitividade da economia da União e assegurando a proteção do dinheiro dos contribuintes, tal como enunciado no artigo 3.o do Programa.
O objetivo do presente convite à apresentação de propostas consiste em conceder subvenções à organização de formações especializadas direcionadas e workshops de formação à análise de risco, bem como de conferências em matéria de proteção dos interesses financeiros da União e, ao mesmo tempo, à consecução de um nível equivalente de proteção no conjunto da União.
A Comissão (OLAF) concederá subvenções a ações com os seguintes objetivos:
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o intercâmbio de experiências e das melhores práticas entre as autoridades relevantes dos países participantes, incluindo serviços especializados de aplicação da lei e os representantes das organizações internacionais, |
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a divulgação de conhecimentos, nomeadamente vocacionados para uma melhor identificação do risco para fins de investigação. |
As ações podem ser conseguidas através da organização de: conferências, seminários, colóquios, cursos, aprendizagem em linha e simpósios, workshops, formações práticas e intercâmbio de pessoal, intercâmbio de melhores práticas (nomeadamente sobre a avaliação do risco de fraude).
2. Candidatos elegíveis
Tal como definido no artigo 6.o do Programa, os candidatos devem ser:
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as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro e de um país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União ou |
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os institutos de investigação e de ensino e os organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, situados num Estado-Membro ou num país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União. O artigo 7.o, n.o 2, do Programa define os países participantes diferentes dos Estados-Membros. |
3. Orçamento e duração dos projetos
O orçamento total afetado ao presente convite à apresentação de propostas é estimado em 900 000 EUR.
O cofinanciamento da UE será concedido até um nível máximo de 80 % dos custos elegíveis totais.
A formação deve incidir num projeto com início mínimo em 13 de abril de 2015 e com termo máximo em 31 de dezembro de 2015 ou antes.
4. Prazo
As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão até:
Segunda-feira, 15 de setembro de 2014.
5. Outras informações
O texto integral do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os documentos conexos estão disponíveis no seguinte sítio web:
http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/hercule-iii/index_en.htm
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as condições previstas nos referidos textos e a sua apresentação deve ser feita nos formulários previstos.