28.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/64


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7255 — BSPIH/KFG/Flint)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 200/07)

1.

Em 19 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Broad Street Principal Investments Holdings, LP («BSPIH», EUA), controlada em última instância pelo The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA), e a KFG Investment, LLC («KFG», USA), uma sociedade de investimento controlada em última instância pela Koch Industries, Inc. («Koch Industries», EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Flint Group GmbH («Flint», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Goldman Sachs: banca de investimento e gestão de títulos e investimentos a nível mundial,

—   Koch Industries: produção, comércio e serviços em vários setores, tais como a produção de combustível, produtos petroquímicos e asfalto; gestão de oleodutos e de comércio de petróleo e outros produtos de base; produção de pasta de papel, papel e embalagens; produtos de construção e produtos químicos; intermediários químicos, polímeros e fibras; adubos; processos e equipamento/tecnologia para o controlo da poluição; e criação de gado,

—   Flint: produção e fornecimento, de dimensão mundial, de tintas de impressão e outros consumíveis de impressão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7255 — BSPIH/KFG/Flint, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.