|
25.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7190 — Bekaert/Maccaferri/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 195/04
|
1. |
Em 18 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas NV Bekaert SA («Bekaert», Bélgica) e Officine Maccaferri S.p.A. («Maccaferri», Itália), uma filial a 100 % da S.E.C.I. S.p.A., adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Bélgica), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bekaert: transformação e revestimento de fio de aço; — Maccaferri: engenharia do ambiente; — JV: venda e distribuição de diversos produtos e soluções para perfurar túneis subterrâneos. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7190 — Bekaert/Maccaferri/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.