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12.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7216 — Reggeborgh/Argos Energy Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 178/10
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1. |
Em 4 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Reggeborgh Invest B.V. («Reggeborgh», Países Baixos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Argos Group Holding («Argos Holding», Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Reggeborgh: ativa no comércio e fornecimento de produtos petrolíferos para uso terrestre e marítimo, na promoção imobiliária, no setor dos serviços de construção e no aluguer de embarcações, — Argos Holding: ativa no comércio e fornecimento de produtos petrolíferos para uso terrestre e marítimo no noroeste da Europa. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7216 — Reggeborgh/Argos Energy Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).