27.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/3


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2014/C 160/03)

Image

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 EUR. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 EUR, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Itália

Objeto da comemoração : o bicentenário da Fundação Arma dei Carabinieri.

Descrição do desenho : o desenho mostra uma reinterpretação da escultura «Pattuglia di Carabinieri nella tormenta» feita em 1973 por Antonio Berti; à direita, sobrepostas, as letras do monograma da República Italiana «RI/2014»; à esquerda, «1814»; em cima, sobrepostas, as letras «R» (monograma da Casa da Moeda de Roma); em exergo, «LDS» (monograma da artista Luciana De Simoni)/CARABINIERI.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Quantidade de emissão :

Data de emissão : junho de 2014


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).