15.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 145/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

EPSO/AD/279/14 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA DINAMARQUESA (DA)

EPSO/AD/280/14 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA FINLANDESA (FI)

EPSO/AD/281/14 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA ESLOVACA (SK)

EPSO/AD/282/14 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA ESLOVENA (SL)

EPSO/AD/283/14 — JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA SUECA (SV)

2014/C 145 A/01

 

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de juristas linguistas (1).

Estes concursos têm por objetivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014 e no sítio web do EPSO.

Esse documento faz parte integrante do anúncio dos concursos e ajuda a compreender as regras aplicáveis aos procedimentos e as modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

PROVAS PRELIMINARES POR COMPUTADOR

V.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

LISTA DE RESERVA

VIII.

COMO APRESENTAR A CANDIDATURA?

ANEXOS

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por concurso

EPSO/AD/279/14 (DA) — 10

EPSO/AD/280/14 (FI) — 8

EPSO/AD/281/14 (SK) — 14

EPSO/AD/282/14 (SL) — 10

EPSO/AD/283/14 (SV) — 8

2.

Observações

O presente anúncio abrange vários concursos. Os candidatos só podem inscrever-se num desses concursos.

A escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não poderá ser alterada depois de o candidato ter confirmado e validado o respetivo ato de candidatura por via eletrónica.

Estes concursos destinam-se a candidatos com um domínio perfeito, tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente). Desaconselhamos vivamente a inscrição a quem não possuir esse domínio da língua.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

O Tribunal de Justiça recruta juristas altamente qualificados que devem poder traduzir, para a língua do concurso, textos jurídicos complexos a partir de, pelo menos, duas línguas. No exercício das suas funções, os juristas linguistas utilizam ferramentas informáticas e buróticas.

Tradução para a língua do concurso, a partir de, pelo menos, duas línguas oficiais da União Europeia, de textos jurídicos (acórdãos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública, conclusões dos advogados gerais, articulados das partes, etc.) e trabalhos de análise jurídica em colaboração com as secretarias e os restantes serviços do Tribunal de Justiça.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição eletrónica , os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas.

1.

Condições gerais

a)

ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

b)

estar em pleno gozo dos seus direitos civis;

c)

ter cumprido as leis de recrutamento militar;

d)

reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Títulos e diplomas

Ver anexos

2.2.

Conhecimentos linguísticos (ver anexos)

Língua 1

Língua principal

Domínio perfeito da língua do concurso

Língua 2

Primeira língua de partida (obrigatoriamente diferente da língua 1)

Conhecimento profundo da língua 2

Língua 3

Segunda língua de partida (obrigatoriamente diferente das línguas 1 e 2)

Conhecimento profundo da língua 3

Os conhecimentos e as combinações linguísticas exigidas para cada concurso são descritos em anexo.

O Tribunal de Justiça é uma instituição multilingue que trabalha segundo o regime linguístico definido no seu regulamento interno.

A escolha das línguas exigidas para as provas de tradução reflete as necessidades do serviço e, mais precisamente, as necessidades de cobertura linguística das unidades de tradução para as quais são organizados os presentes concursos. Dado o importante volume de traduções a partir do francês, uma das duas provas de tradução obrigatórias avaliará a capacidade de traduzir a partir desta língua. O leque de línguas proposto aos candidatos para a segunda prova de tradução é estabelecido com base nas necessidades específicas das unidades linguísticas em causa.

Além disso, tendo em conta a natureza específica destes concursos, as competências gerais dos candidatos [título VI, ponto 2, provas e) e f)] serão avaliadas na língua do concurso (língua 1 das provas de tradução), em derrogação ao regime linguístico normalmente aplicado no centro de avaliação (escolha entre alemão, francês ou inglês). De facto, tendo em conta as condições e os moldes em que os juristas linguistas exercem as suas funções no Tribunal de Justiça, considera-se que, para facilitar a seleção dos melhores perfis em termos de competência, rendimento e integridade, os candidatos devem ter a possibilidade de efetuar na língua do concurso as provas destinadas a avaliar as suas competências gerais.

IV.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Admissão ao concurso

As respostas dadas às perguntas sobre as condições gerais e específicas serão analisadas com vista a constituir uma lista de candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso. Essa seleção será efetuada, numa primeira fase, com base nas declarações feitas pelos candidatos no ato de candidatura.

2.   Seleção documental

No caso de o número de candidatos admitidos ser superior ou igual a 20 vezes o número de candidatos aprovados por concurso, o júri procede a uma seleção documental, a fim de identificar, entre os candidatos que satisfazem as condições de admissão ao concurso, os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas e experiência profissional) em termos de qualidade e de nível, relativamente à natureza das funções descritas no anúncio de concurso (ver critérios de seleção no ponto 4). Esta seleção será efetuada com base nas declarações dos candidatos apresentadas no ato de candidatura eletrónica, bem como numa pontuação atribuída do seguinte modo:

a)

cada critério de seleção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

o júri atribui a cada critério uma pontuação de 0 a 4, em função das qualificações do candidato.

O júri estabelece em seguida uma classificação (2) dos candidatos que tiverem obtido a melhor pontuação (3) na seleção documental (no máximo, 20 vezes o número de candidatos aprovados por concurso, indicado no presente anúncio) e convoca-os para as provas preliminares. O número de candidatos convocados será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

Se o número de candidatos selecionados for inferior a 20 vezes o número de candidatos aprovados e não se justificar, por conseguinte, uma seleção documental, o júri convocará para as provas preliminares todos os candidatos que satisfazem as condições de admissão.

3.   Verificação das declarações dos candidatos

Com base nos resultados das provas do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no ato de candidatura eletrónica serão verificadas pelo EPSO, no que se refere às condições gerais, e pelo júri, no que se refere às condições específicas e à seleção documental (se for caso disso). Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação tem por objeto, por ordem decrescente de mérito, os candidatos que tiverem obtido as pontuações mínimas exigidas e uma das melhores pontuações no conjunto das provas preliminares e das provas do centro de avaliação (ver títulos V e VI). A verificação prosseguirá até ser atingido o número máximo de candidatos aprovados que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos restantes candidatos não serão examinados.

4.   Critérios de seleção

Na seleção documental, o júri terá em conta os seguintes critérios:

experiência comprovada no domínio da tradução jurídica,

experiência profissional de redação de textos jurídicos,

experiência no domínio jurídico adquirida:

num escritório de advogados,

como jurista de uma empresa,

numa administração nacional ou numa organização internacional,

pertinência do perfil linguístico do candidato no que respeita às exigências de cobertura linguística do concurso em causa,

conhecimentos (comprovados por um certificado) de várias línguas oficiais da União Europeia.

V.   PROVAS PRELIMINARES POR COMPUTADOR  (4)

a)

Tradução para a língua do concurso (língua 1), sem dicionário, de um texto jurídico redigido na língua 2.

Esta prova será classificada de 0 a 80 pontos (mínimo exigido: 40).

Duração da prova: 110 minutos.

b)

Tradução para a língua do concurso (língua 1), sem dicionário, de um texto jurídico redigido na língua 3.

Esta prova será classificada de 0 a 80 pontos (mínimo exigido: 40).

Duração da prova: 110 minutos.

Não será corrigida a prova b) dos candidatos que não tiverem obtido a pontuação mínima exigida na prova a).

Para efeitos de classificação final, a pontuação obtida nestas duas provas será somada à pontuação obtida nas provas do centro de avaliação.

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convocação

Os candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida e uma das melhores (5) pontuações nas provas preliminares por computador a) e b) serão convocados para se apresentarem às provas que se realizarão no centro de avaliação, em princípio no Luxemburgo, durante um dia e meio. A pontuação obtida nessas provas será acrescentada à pontuação obtida nas provas do centro de avaliação.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação:

capacidade de raciocínio  (6) avaliada através dos seguintes testes:

a)

teste de raciocínio verbal;

b)

teste de raciocínio numérico;

c)

teste de raciocínio abstrato;

competências específicas no domínio do concurso, avaliadas através da seguinte prova:

d)

entrevista destinada a avaliar os conhecimentos específicos e o domínio da língua em matéria de direito nacional e direito da União Europeia; durante a entrevista, o candidato deverá fazer uma apresentação oral;

competências gerais  (7), avaliadas através das seguintes provas (8):

e)

entrevista estruturada

f)

exercício de grupo

As competências gerais serão avaliadas com base no esquema seguinte:

 

Entrevista estruturada

(e)

Exercício de grupo

(f)

Análise e resolução de problemas

 

x

Comunicação

x

 

Qualidade e resultados

x

 

Aprendizagem e desenvolvimento

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

Capacidade de resistência

x

x

Espírito de equipa

 

x

Capacidade de liderança

 

x


3.

Língua das provas [a) a f)]

Língua 1

4.

Pontuação

Capacidade de raciocínio

a)

verbal: de 0 a 20 pontos;

b)

numérico: de 0 a 10 pontos;

c)

abstrato: de 0 a 10 pontos.

Os testes a), b) e c) não são eliminatórios e as pontuações neles obtidas serão somadas às obtidas nas outras provas do centro de avaliação.

Competências específicas

prova d): de 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

Competências gerais

de 0 a 80 pontos para o conjunto de competências (10 pontos por competência)

mínimo exigido:

três pontos por competência e

40 pontos para o conjunto das oito competências gerais.

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (9) os candidatos (ver número de candidatos aprovados, título I, ponto 1) que preenchem todas as condições previstas no título IV.

2.

Classificação

As listas de reserva são estabelecidas por concurso e por ordem alfabética.

VIII.   COMO APRESENTAR A CANDIDATURA?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e, em especial, o manual de inscrição em linha.

Data-limite (incluindo validação): 1 de julho de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

2.

Dossiê de candidatura

Os candidatos admitidos às provas do centro de avaliação devem levar consigo (10) o dossiê de candidatura completo (ato de candidatura eletrónico assinado e documentos comprovativos) quando se apresentarem às provas.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.


(1)  No presente anúncio, qualquer referência a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Os candidatos não convocados para as provas preliminares serão informados dos resultados da avaliação e da ponderação atribuída pelo júri a cada critério de seleção.

(3)  Se, no último lugar, tiverem sido classificados vários candidatos com a mesma pontuação, todos esses candidatos serão convocados para as provas preliminares por computador.

(4)  As provas preliminares serão organizadas em centros de testes nos Estados-Membros.

(5)  O número de candidatos convocados para comparecer no centro de avaliação corresponde, aproximadamente, a quatro vezes o número de candidatos aprovados (por concurso) indicado no presente anúncio e será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/). Se no último lugar tiverem sido classificados vários candidatos com a mesma pontuação, todos esses candidatos serão convocados para as provas do centro de avaliação.

(6)  Por motivos de ordem prática, os testes de aptidão poderão ser organizados em centros de testes nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos de avaliação a cargo do centro. Estes testes são efetuados por computador e organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu conteúdo, com base nas propostas apresentadas pelo EPSO.

(7)  Estas competências são definidas no ponto 1.2 das Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(8)  O conteúdo das provas é validado pelo júri.

(9)  Se no último lugar tiverem sido classificados vários candidatos com a mesma pontuação, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

(10)  A data de convocação para comparecer no centro de avaliação será comunicada aos interessados em tempo útil através da respetiva conta EPSO.


ANEXO I

EPSO/AD/279/14

JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA DINAMARQUESA (DA)

1.   Títulos e diplomas

Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um dos seguintes diplomas em direito dinamarquês.

[Juridisk kandidateksamen (cand.jur.) eller erhvervsøkonomisk-erhvervsjuridisk kandidateksamen (cand.merc.jur)].

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

língua 1

Perfeito domínio do dinamarquês

b)

língua 2

Profundo conhecimento do alemão, do inglês, do espanhol, do francês, do italiano ou do polaco

c)

língua 3

Profundo conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia, obrigatoriamente diferente das línguas 1 e 2

A língua 2, ou a língua 3, deve ser obrigatoriamente o francês.


ANEXO II

EPSO/AD/280/14

JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA FINLANDESA (FI)

1.   Títulos e diplomas

Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um dos seguintes diplomas em direito finlandês.

(Hakijalla on oltava hakemuksen viimeiseen jättöpäivään mennessä suoritettuna asetuksen 794/2004 mukainen oikeustieteen maisterin tutkinto, aikaisempi oikeustieteen kandidaatin tutkinto tai muu vastaava oikeustieteellinen ylempi korkeakoulututkinto ja lain 1093/2007 8§ :n3 momentissa tarkoitettu ETA-kelpoisuuskoe).

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

língua 1

Perfeito domínio do finlandês

b)

língua 2

Profundo conhecimento do alemão, do inglês, do espanhol, do francês ou do italiano

c)

língua 3

Profundo conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia, obrigatoriamente diferente das línguas 1 e 2

A língua 2, ou a língua 3, deve ser obrigatoriamente o francês.


ANEXO III

EPSO/AD/281/14

JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA ESLOVACA (SK)

1.   Títulos e diplomas

Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um diploma em direito eslovaco que dê acesso a estudos de pós-graduação.

(Vysokoškolské štúdium v oblasti slovenského práva ukončené diplomom z odboru právo, ktorý umožňuje pokračovať vzdelávanie v doktorandskom študijnom programe).

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

língua 1

Perfeito domínio do eslovaco

b)

língua 2

Profundo conhecimento do francês

c)

língua 3

Profundo conhecimento de uma das seguintes línguas oficiais: alemão, inglês, espanhol, italiano ou polaco


ANEXO IV

EPSO/AD/282/14

JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA ESLOVENA (SL)

1.   Títulos e diplomas

Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um dos seguintes diplomas em direito esloveno.

(Končana slovenska pravna izobrazba z nazivom univerzitetni diplomirani pravnik ali z nazivoma diplomirani pravnik in magister prava).

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

língua 1

Perfeito domínio do esloveno

b)

língua 2

Profundo conhecimento do francês

c)

língua 3

Profundo conhecimento do alemão, do inglês, do espanhol ou do italiano


ANEXO V

EPSO/AD/283/14

JURISTAS LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA SUECA (SV)

1.   Títulos e diplomas

Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um diploma em direito sueco ou por um diploma equivalente.

(Juridisk universitetsutbildning på svenska: jur.kand.-examen, juristexamen eller motsvarande).

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

língua 1

Perfeito domínio do sueco

b)

língua 2

Profundo conhecimento do francês

c)

língua 3

Profundo conhecimento do alemão, do inglês, do espanhol, do italiano ou do polaco