12.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7180 – Agrifirm/BayWa/Agrimec JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 111/12)
1. |
Em 4 de abril de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas BayWa AG («BayWa», Alemanha) e Agrifirm Group B.V. («Agrifirm», Países Baixos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Agrimec Group B.V. («Agrimec JV», Países Baixos), mediante aquisição de ações. A Agrimec é atualmente uma filial a 100 % da Agrifirm. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — BayWa: comércio e serviços no setor dos produtos agrícolas, materiais de construção e produtos energéticos, — Agrifirm: cooperativa de agricultores e horticultores neerlandeses que fornece produtos e serviços nos seguintes setores: culturas arvenses, horticultura, pecuária, carne de bovino, de suíno e de aves de capoeira, agricultura biológica e máquinas agrícolas; e — Agrimec JV: importação e distribuição de máquinas agrícolas, incluindo serviços pós-venda conexos, nos Países Baixos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das Concentrações (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7180 – Agrifirm/BayWa/Agrimec JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.