|
10.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 108/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/132/14 — SEGURANÇA
Perfil 1 — Especialistas responsáveis pela vigilância tecnológica e pela recolha de informações em fontes abertas (AST 3)
Perfil 2 — Coordenadores de prevenção e de vigilância (AST 3)
2014/C 108 A/01
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1).
Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas de funcionários nas instituições europeias, designadamente no Parlamento Europeu e no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014, bem como no sítio Internet do EPSO.
Este documento, que faz parte integrante do anúncio de concurso , ajuda a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
|
I. |
QUADRO GERAL |
|
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
|
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
|
IV. |
TESTES DE ACESSO |
|
V. |
ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL |
|
V. |
CONCURSO GERAL |
|
VII. |
LISTAS DE RESERVA |
|
VIII. |
COMO CONCORRER? |
I. QUADRO GERAL
|
Perfil 1 = 15 Perfil 2 = 54 |
||
|
Este anúncio refere-se a dois perfis. Pode inscrever-se apenas num perfil. Esta escolha deve ser feita no momento da inscrição eletrónica e não poderá ser alterada depois do termo do prazo de inscrição. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Os dois perfis são descritos em anexo.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica , os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
2.1. |
Diplomas e experiência profissional Ver anexo. |
||||||||
|
2.2. |
Conhecimentos linguísticos (2) |
||||||||
|
Língua 1 |
Língua principal Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia |
||||||||
|
Língua 2 |
Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1) Conhecimento satisfatório de alemão, francês ou inglês |
||||||||
Para ser recrutado para os serviços de segurança do Parlamento Europeu no Luxemburgo, é exigida uma boa compreensão do francês oral e escrito, sendo esse conhecimento indispensável no âmbito do trabalho e dos intercâmbios com o exterior. Os candidatos aprovados do perfil 2 serão recrutados principalmente para o Parlamento Europeu.
Os candidatos aprovados do perfil 1 serão unicamente recrutados para o Serviço Europeu para a Ação Externa.
Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.
Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.
Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o alemão, o francês e o inglês são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma destas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as capacidades dos candidatos, e atendendo ao domínio específico do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação das competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentariam no local de trabalho.
Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação e o controlo dos candidatos em relação às suas próprias candidaturas.
Além disso, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar certas provas na sua segunda língua, selecionada de entre estas três.
Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
IV. TESTES DE ACESSO
Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
Os testes de acesso em computador só serão organizados se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar. O limiar será determinado pelo Diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas. Este limite pode variar consoante o perfil, sendo disso o candidato informado através da respetiva conta EPSO.
Caso contrário, serão organizados testes de aptidão no centro de avaliação (ver título VI, ponto 2).
|
São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver título VIII). Atenção:
|
|||||||
|
Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões dos candidatos em matéria de raciocínio: |
|||||||
|
Teste a) |
Verbal |
Pontuação: 0 a 20 pontos Mínimo exigido: 10 pontos |
||||||
|
Teste b) |
Numérico |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
||||||
|
Teste c) |
Abstrato |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
||||||
|
|
O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos. |
|||||||
|
Língua 1 |
|||||||
V. ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL
1. Procedimento
O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas no ato de candidatura.
|
a) |
as respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se o candidato é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso. No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos, por perfil, até ser atingido o número definido pela AIPN (3) , de candidatos que:
|
|
b) |
seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental, a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e da seguinte forma:
|
O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (4) para o centro de avaliação corresponde, no máximo, a três vezes o número de candidatos. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).
2. Verificação das declarações dos candidatos
No final da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (5) não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.
A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos elementos do centro de avaliação d), e), f) e g) (ver título VI, ponto 2). Se for caso disso, esses candidatos deverão também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que preenchem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.
VI. CONCURSO GERAL
|
Se fizer parte dos candidatos (6)
será convidado a participar nas provas do centro de avaliação, que, em princípio, se realizam em Bruxelas (7) durante um ou dois dias. |
||||||||||||||||||||||
|
Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:
|
Cada uma destas competências gerais será avaliada de acordo com o plano seguinte:
|
|
Estudo de caso |
Exercício de grupo |
Entrevista estruturada |
|
Análise e resolução de problemas |
x |
x |
|
|
Comunicação |
x |
|
x |
|
Qualidade e resultados |
x |
|
x |
|
Aprendizagem e desenvolvimento pessoal |
|
x |
x |
|
Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização |
x |
x |
|
|
Resistência |
|
x |
x |
|
Espírito de equipa |
|
x |
x |
|
Língua 1 para os elementos a), b) e c) Língua 2 para as elementos d), e), f) e g) |
||||||||
|
Capacidade de raciocínio
Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas não serão acrescentadas às notas das outras provas do centro de avaliação. Competências específicas [elemento d)] De 0 a 100 pontos Mínimo exigido: 50 pontos Ponderação: 55% da nota global Competências gerais [elementos e), f) e g)] De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais Mínimo exigido: três pontos para cada competência e 35 pontos de um total de 70 para o conjunto das sete competências gerais Ponderação: 45% da nota global |
VII. LISTAS DE RESERVA
|
O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva
|
||||||
|
As listas são estabelecidas por perfil e por ordem alfabética. |
VIII. COMO CONCORRER?
|
Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no Manual de Inscrição. Data-limite (validação incluída): 13 de maio de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas |
||
|
Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (ato de candidatura eletrónica assinado e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação. Modalidades: ver ponto 7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem ser entendidas como se referindo igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) — nível mínimo exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2 (http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp)
(3) Este número corresponde ao limiar a que faz referência o segundo parágrafo do título IV.
(4) Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.
(5) Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VII, ponto 1, e título VIII, ponto 2).
(6) Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para a sessão do centro de avaliação.
(7) Por razões de organização, os testes de aptidão poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos do centro de avaliação.
(8) A definição destas competências figura no ponto 1.2 das Disposições Gerais aplicáveis aos concursos gerais.
(9) Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.
(10) A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.
ANEXO
Perfil 1 — Especialistas responsáveis pela vigilância tecnológica e pela recolha de informações em fontes abertas (AST 3)
1. Natureza das funções
A Eusitroom (Sala de Situação da UE) monitoriza e analisa a situação internacional e os conflitos políticos globais 24 horas por dia, 365 dias por ano, concentrando-se nos países/regiões sensíveis, no terrorismo, na proliferação de armas de destruição maciça, etc.
A Eusitroom presta assistência à Alta-Representante para a Política Externa e de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, bem como ao SEAE e à sua rede de delegações no mundo em matéria de análise de riscos, prevenção de crises e de conflitos e na adoção de medidas de resposta rápida necessárias à estabilização e à paz em regiões e países em conflito.
A Eusitroom presta os seus serviços com base num processo de recolha, organização e análise de informações a partir de fontes abertas. Tal implica a realização de pesquisas, investigações, bem como a redação de relatórios ou de análises da situação e do cenário que contribuam para ajudar a hierarquia do SEAE na tomada de decisões.
Os funcionários podem ter de trabalhar de dia e de noite, bem como aos fins de semana e nos feriados.
Ao apresentar a sua candidatura, os candidatos aceitam submeter-se a eventuais provas de seleção adicionais para provar as suas competências técnicas e a inquéritos de segurança para a obtenção de uma habilitação em matéria de produção e receção de documentos classificados que possam ser exigidas pelo SEAE, com base na lista de reserva estabelecida pelo júri.
2. Diplomas e experiência profissional
Um nível de ensino superior comprovado por um diploma, relacionado com a natureza das funções (incluindo diplomas de uma academia de polícia ou escola militar) ou uma formação profissional de nível equivalente, seguido de uma experiência profissional de pelo menos três anos relacionada com a natureza das funções
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma ou uma formação profissional de nível equivalente, seguido de uma experiência profissional com uma duração mínima de seis anos numa administração do Estado ativa no domínio da segurança, como um serviço de informações (civil ou militar), um ministério da administração interna, forças de polícia ou da guarda nacional, do exército, ou mesmo um serviço diplomático.
OU
Uma experiência profissional de, pelo menos, 10 anos relacionada com a natureza das funções.
3. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
|
1. |
Experiência profissional num centro de vigilância do Estado (tais como: ministério dos negócios estrangeiros, da defesa ou da administração interna, agências e/ou serviços de informações, ou organismos estatais semelhantes). Em alternativa, uma experiência profissional num centro de vigilância de uma organização internacional, de uma entidade privada ou de organizações não governamentais. |
|
2. |
Experiência profissional, no domínio da segurança, no tratamento das fontes em tempo real (audiovisual, agências noticiosas, redes sociais) que impliquem uma resposta rápida. |
|
3. |
Experiência profissional na tomada de decisão rápida em contextos de alto risco. |
|
4. |
Experiência profissional, no domínio da segurança, em ambiente caracterizado pelo tratamento de um grande volume de informações e de fontes. |
|
5. |
Experiência profissional na gestão e na resolução de incidentes relativos às informações, aos edifícios e ao pessoal. |
|
6. |
Experiência profissional na coordenação da gestão de crises a nível internacional e/ou nacional. |
|
7. |
Experiência profissional, no domínio da segurança, na análise do risco, na pesquisa de informações ou na investigação. |
|
8. |
Experiência profissional no âmbito de equipas multiculturais no domínio da segurança. |
|
9. |
Experiência profissional num quadro horário flexível (serviço contínuo 24 horas por dia, sete dias por semana). |
|
10. |
Experiência profissional na utilização de bases de dados e outras ferramentas informáticas, tais como: Lexis Nexis, Oxford analytica, Jane’s, Stratfor, Control Risk Group, etc., ou experiência profissional na utilização de fontes abertas (incluindo softwares de prospeção de dados no domínio de OSINT — Open Source Intelligence) e das redes sociais (como Twitter, Facebook, YouTube, etc.). |
|
11. |
Experiência profissional em teatros de operações externas, em missões no estrangeiro, especialmente em zonas de risco. |
Perfil 2 — Coordenadores de prevenção e de vigilância (AST 3)
1. Natureza das funções
Será encarregado de prestar assistência a um administrador no âmbito de uma equipa composta por agentes de prevenção e de vigilância responsáveis por receber e informar os deputados, o pessoal estatutário e os seus visitantes, velar pelo cumprimento estrito das instruções de segurança, garantir a proteção das pessoas e dos bens e controlar o desempenho das empresas de segurança. Estas tarefas serão executadas nos pontos de acesso dos edifícios ocupados pela instituição.
Sob a autoridade do funcionário responsável e com base em diretrizes gerais e nas decisões da instituição, o coordenador participará nas tarefas de organização, animação e controlo das equipas encarregadas das tarefas de segurança (prevenção, vigilância, guarda, etc.) e na gestão das complexas tarefas de acolhimento, gestão e aplicação das instruções nessas matérias.
Será encarregado de efetuar as seguintes tarefas:
|
— |
tomar todas as iniciativas necessárias para garantir um serviço contínuo, profissional e educado, à altura das expectativas da instituição, |
|
— |
participar na gestão, motivação e desenvolvimento das competências das equipas de agentes de prevenção e vigilância sob a responsabilidade de um administrador e em colaboração com especialistas dos recursos humanos. Trata-se, designadamente, de desenvolver o sentido da responsabilidade e a motivação recorrendo às melhores técnicas de gestão de equipas num meio multicultural complexo, |
|
— |
assegurar a boa comunicação e a coordenação das prestações com as outras componentes da segurança (segurança interna, segurança técnica, acreditação e gestão do risco), bem como com os serviços externos (protocolo, visitas, etc.), |
|
— |
garantir que as instruções sejam bem compreendidas e assimiladas por todo o pessoal afetado às tarefas de prevenção e de vigilância, gerir eventuais incidentes, seguindo as instruções recebidas com inteligência e discernimento, tomar todas as disposições adequadas para garantir a segurança e a continuidade das atividades da instituição, participar na elaboração, comunicação e acompanhamento de instruções claras e pertinentes, |
|
— |
assegurar, rotativamente, no âmbito de uma equipa, quer o funcionamento do único centro de controlo e segurança 24 horas por dia, sete dias por semana, quer a coordenação geral dos dispositivos de vigilância, prevenção e segurança de um ou mais edifícios, quer a verificação do bom funcionamento das instalações técnicas de segurança, nomeadamente a telegestão, e o acompanhamento das fichas técnicas dos edifícios, |
|
— |
antecipar e ajustar o nível das prestações e as instruções em função das atividades da instituição e, com base nas avaliações dos riscos realizadas pelos serviços competentes, propor soluções em consonância com o nível de risco definido e implementar um dispositivo técnico e humano eficaz, |
|
— |
contribuir para os inquéritos realizados na sequência de incidentes como roubos, perdas, agressões, degradações ou prejuízos de qualquer natureza, |
|
— |
redigir relatórios diários dos acontecimentos, anomalias e controlos efetuados no decurso das prestações, |
|
— |
assegurar o controlo da boa execução dos contratos, indicando a qualidade e a conformidade dos serviços, inclusive em matéria de número de efetivos, para o conjunto das prestações definidas no caderno de encargos. |
O pessoal afetado a este serviço pode ter de trabalhar de dia, de noite, bem como nos fins de semana e feriados, nos diferentes locais ocupados pela instituição (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo).
Insiste-se na capacidade dos candidatos para compreenderem problemas de caráter diversificado e, frequentemente, complexos, reagirem rápida, eficaz e calmamente em função das circunstâncias e assegurarem uma boa comunicação. Devem ser capazes de trabalhar regularmente de forma intensiva, quer individualmente, quer em equipa.
2. Diplomas e experiência profissional
Um nível de ensino superior comprovado por um diploma, relacionado com a natureza das funções ou uma formação profissional de nível equivalente, seguido de uma experiência profissional de pelo menos três anos relacionada com a natureza das funções
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma que dê acesso ao ensino superior ou uma formação profissional de nível equivalente, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de seis anos.
OU
Uma experiência profissional de, pelo menos, 10 anos relacionada com a natureza das funções.
3. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
|
1. |
Experiência profissional na exploração de um centro de controlo/centro de comando ou de um contrato nos domínios da prevenção, da segurança e da vigilância, incluindo o controlo das instalações técnicas. |
|
2. |
Experiência profissional na gestão da equipa no domínio da prevenção e da vigilância, incluindo a distribuição e a coordenação das tarefas, o controlo de execução, a motivação do pessoal, a formação contínua. |
|
3. |
Experiência profissional na definição, difusão, acompanhamento e aplicação de normas de segurança, de prevenção e de vigilância. |
|
4. |
Experiência profissional na coordenação entre serviços externos (protocolo, visitas, etc.) e internos em matéria de prevenção, de vigilância e de segurança. |
|
5. |
Experiência profissional na gestão e na resolução de incidentes de segurança, incluindo a gestão de conflitos, o conhecimento dos comportamentos a adotar face a situações que impliquem um perigo potencial ou real (ameaças, pessoa agressiva, embalagens suspeitas, alarmes de incêndio). |
|
6. |
Experiência profissional num quadro horário flexível (serviço contínuo 24 horas por dia, sete dias por semana). |
|
7. |
Experiência profissional na gestão operacional e no acompanhamento administrativo das prestações realizadas no âmbito de um contrato de segurança (controlos, relatórios, etc.). |
|
8. |
Experiência profissional no âmbito de equipas multiculturais e multilingues de uma entidade europeia ou internacional, incluindo a gestão dessas equipas. |
|
9. |
Experiência profissional nos contactos com o público. |