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15.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/27 |
Convite à apresentação de propostas — GP/RPA/ReferNet-FPA/002/14
ReferNet — Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e Formação Profissional
2014/C 77/05
1. Objetivos e descrição
Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia para o Ensino e Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa seleccionar um candidato da Grécia e um da Roménia (ver ponto 3 infra, «Critérios de elegibilidade») com os quais o Cedefop celebrará um acordo-quadro de parceria de 18 meses e um acordo de subvenção específico relativo a um plano de acção de 6 meses a executar em 2014 (a partir de 1 de Julho de 2014).
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e competências, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.
A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop para o Ensino e Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informação sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como promover a visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede compreende 28 membros, designados por parceiros nacionais da ReferNet, que representam os Estados-Membros da UE, a Islândia e a Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes do sector do ensino e da formação profissional do país que representam.
Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção específicos. Por conseguinte, os candidatos devem não só apresentar uma proposta relativa à parceria de 18 meses (que, se seleccionada, se traduz na assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2014-2015), mas também um pedido de subvenção para o plano de acção de 2014 (que pode conduzir à celebração de um acordo de subvenção específico de 6 meses para 2014). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as actividades previstas no período dos 18 meses e assegurar o co-financiamento adequado para a execução do plano de ação.
2. Orçamento e duração do projecto
O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.
O orçamento total disponível para o plano de acção anual relativo a 2014 (duração do projeto: 12 meses) ascende a 980 000 EUR para os 28 Estados-Membros, Islândia e Noruega.
A subvenção varia em função da população do país em questão e é atribuída com vista à execução de um plano de acção anual. O orçamento total disponível para o plano de ação 2014 será repartido tendo em conta a divisão dos países em três grupos em função da respectiva população:
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Grupo 1: Croácia, Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Eslovénia e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 euros. |
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Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslováquia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 euros. |
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Grupo 3: França, Alemanha, Itália, Polónia, Espanha e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 euros. |
A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou co-beneficiários) que deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.
O Cedefop reserva-se o direito de não afectar a totalidade do orçamento disponível.
3. Critérios de elegibilidade
Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:
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a) |
Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos – não são elegíveis); |
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b) |
Estar estabelecido num dos seguintes países:
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4. Data-limite
As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria E ao plano de acção 2014 devem ser apresentadas, o mais tardar, até 16 maio 2014.
5. Informações complementares
As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e respectivos anexos estarão disponíveis no sítio Web do Cedefop a partir de 20 de março de 2014, no seguinte endereço:
http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/calls-for-proposals.aspx
As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.
A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.
As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.