28.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 379/7 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2013/C 379/09)
Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação e emitida por Malta
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a UE que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.
Estado emissor: Malta
Objeto da comemoração: a Constituição autonómica de 1921
Descrição do desenho: os desenhos mostram um mapa das ilhas maltesas e uma representação da população. Na parte inferior do desenho, o ano «2013». Na parte superior, em semicírculo, a expressão «MALTA — Self-government 1921».
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão:
Data de emissão: outubro de 2013
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008 relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).