20.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 373/27 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 24/13
Programa de cooperação no domínio do ensino (IPI)
Cooperação no ensino superior e no ensino e formação profissional entre a UE e a Austrália, a UE e o Japão, e a UE e a República da Coreia
Convite à apresentação de propostas 2013 para Projetos de Mobilidade Conjunta (JMP) e Projetos de Diplomas Conjuntos (JDP)
2013/C 373/10
1. Objetivos e descrição
Os objetivos gerais são promover o entendimento mútuo entre os povos da União Europeia e dos países parceiros, incluindo um conhecimento mais amplo das respetivas línguas, culturas e instituições, e melhorar a qualidade do ensino superior e do ensino e formação profissional promovendo o estabelecimento de parcerias equilibradas entre as instituições de ensino superior e as instituições de ensino e formação profissional na União Europeia e nos países parceiros.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas está aberto a um consórcio constituído por instituições de ensino superior e/ou instituições de formação profissional pós-secundária.
Os candidatos elegíveis deverão ser oriundos de um dos países parceiros e de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia.
3. Ações elegíveis
Existem dois tipos de ações no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, designadamente Projetos de Mobilidade Conjunta e Projetos de Diplomas Conjuntos.
Para os Projetos de Mobilidade Conjunta (JMP) é providenciado apoio com vista a permitir aos consórcios constituídos por instituições de ensino e formação profissional pós-secundária ou de ensino superior na Europa e nos países parceiros implementar programas de estudo conjuntos e programas de formação conjuntos, bem como a mobilidade de estudantes e de membros do corpo académico. O apoio inclui financiamento em quantias fixas para administração, bolsas de estudo para estudantes, membros do corpo académico e pessoal administrativo. Um consórcio que se candidata a um projeto de Mobilidade Conjunta ICI-ECP deverá incluir no mínimo 2 instituições de ensino e formação profissional pós-secundária ou de ensino superior de 2 diferentes Estados-Membros da UE e no mínimo 2 instituições do País Parceiro. A duração máxima dos projetos é de 36 meses. Será dada especial atenção a projetos que incluem estágios e programas de aprendizagem.
Aos Projetos de Diplomas Conjuntos (JDP) é providenciado apoio com vista a desenvolver e implementar programas de diplomas duais/duplos ou conjuntos. O apoio inclui financiamentos de montante fixo para o trabalho de desenvolvimento, a administração e bolsas de estudo para estudantes, membros do corpo académico e pessoal administrativo. Um consórcio que se candidata a um projeto de Mobilidade Conjunta ICI-ECP deverá incluir no mínimo 2 instituições de ensino superior de 2 diferentes Estados-Membros da UE e no mínimo 2 instituições do País Parceiro. A duração máxima dos Projetos de Diplomas Conjuntos é de 48 meses. Será dada especial atenção às candidaturas a Projetos de Diplomas Conjuntos.
O início das atividades está previsto para outubro de 2014.
4. Critérios de adjudicação
A. |
A dimensão do projeto proposto para a relação entre a UE e os países parceiros e o contributo para a qualidade e excelência (20 %) serão determinados por:
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B. |
A qualidade da implementação do projeto (80 %) que será determinada tendo em conta:
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5. Orçamento
O orçamento da UE disponível é de aproximadamente 2,2 milhões de EUR. Os países parceiros proporcionarão um financiamento similar de acordo com as normas aplicáveis a cada um deles (1).
O montante máximo do financiamento concedido pela UE será de 350 000 EUR para projetos de diplomas conjuntos com a duração de 4 anos com duas ou mais instituições da UE e de 190 000 EUR para projetos de mobilidade conjunta com a duração de 3 anos com duas instituições da UE ou 197 500 EUR para projetos de mobilidade conjunta com a duração de 3 anos com três ou mais instituições da UE.
6. Prazo
As candidaturas devem ser apresentadas tanto à UE como às instituições responsáveis pela implementação na Austrália (Australian Government — Department of Education), no Japão (Japan Student Services Organisation JASSO) e na República da Coreia (National Research Foundation of Korea — NRF).
As candidaturas apresentadas em nome da instituição comunitária líder devem ser enviadas à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, até 15 de maio de 2014. As candidaturas com carimbo de correio com data posterior a esta data não serão consideradas. As candidaturas têm de ser enviadas para a seguinte morada:
The Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
EU-ICI ECP Call for proposals 24/13 |
BOUR 02/17 |
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
As candidaturas em nome da instituição da UE líder devem ser enviadas no formulário correto, devidamente completas e assinadas pela pessoa com poderes para vincular a organização candidata e datadas.
As candidaturas e os documentos comprovativos australianos devem ser enviados, por correio registado, para o seguinte endereço:
The Director, Strategic Policy, Europe & Americas |
International Education Division |
Department of Education |
GPO Box 9880 |
Canberra ACT 2601 |
AUSTRALIA |
As candidaturas e os documentos comprovativos japoneses devem ser enviados, por correio registado, para o seguinte endereço:
Tetsuya Yamamoto |
Director |
Student Exchange Support Division |
Student Exchange Department |
Japan Student Services Organisation (JASSO) |
2-2-1 Aomi, Koto-ku |
Tokyo 135-8630 |
JAPAN |
As candidaturas e os documentos comprovativos coreanos: https://ernd.nrf.re.kr/index.do
7. Informações complementares
As diretrizes e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:
http://eacea.ec.europa.eu/bilateral_cooperation/eu_ici_ecp/index_en.php
As candidaturas devem ser apresentadas utilizando o formulário previsto e incluir todos os anexos e informações solicitados.
(1) Os projetos conjuntos são financiados em função da disponibilidade do orçamento no país parceiro em questão.