16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/7


Convite à apresentação de candidaturas — COMM-C2/01/13

Apoio estrutural a organizações de investigação públicas europeias (grupos de reflexão) e às organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa Europa para os Cidadãos 2014-2020

2013/C 335/03

AVISO:

O presente convite à apresentação de candidaturas está dependente do seguinte:

Adoção final do regulamento que institui o programa Europa para os Cidadãos (2014-2020), a seguir denominado «o programa», pela autoridade legislativa sem alterações significativas

Parecer favorável ou a falta de oposição pelo Comité instituído no regulamento que institui o programa Europa para os Cidadãos

Disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento de 2014, após adoção do orçamento para 2014 pela autoridade orçamental ou como previsto no regime dos duodécimos provisórios.

O programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de candidaturas.

1.   OBJETIVOS

1.1.   Objetivos gerais do programa

No âmbito do objetivo global de aproximar a União dos seus cidadãos, os objetivos gerais do programa são os seguintes:

contribuir para que os cidadãos compreendam a União, a sua história e a sua diversidade;

fomentar a cidadania europeia e melhorar as condições da participação cívica e democrática ao nível da União.

1.2.   Objetivos específicos do programa

O programa tem os objetivos específicos seguintes:

Aumentar a sensibilização para a memória, a história e os valores comuns, bem como para o objetivo da União de promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos, estimulando o debate, a reflexão e o desenvolvimento de redes;

Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorar a sua compreensão sobre o processo de elaboração das políticas da União e promover oportunidades de participação social e intercultural e o voluntariado a nível da União.

1.3.   Prioridades temáticas

Para 2014, foram adotadas as seguintes prioridades temáticas:

Vertente 1:   Memória Europeia

Em conformidade com o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, o objetivo da UE é promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.

Neste contexto, o programa Europa para os Cidadãos apoia as organizações que se consagram à reflexão sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa, bem como sobre outros momentos e pontos de referência decisivos da história europeia recente. Os marcos históricos que devem ser comemorados em particular em 2014 serão o 100.o aniversário do início da Primeira Guerra Mundial, o 25.o aniversário da queda do Muro de Berlim e os 10 anos do alargamento da União Europeia à Europa Central e Oriental.

Vertente 2:   Compromisso democrático e participação cívica

As eleições para o Parlamento Europeu serão realizadas em todos os Estados-Membros, de 22 a 25 de maio de 2014. Estas eleições serão as primeiras no âmbito do Tratado de Lisboa, que reforça o papel dos cidadãos da UE como intervenientes na política, por força do através do artigo 11.o do TUE.

Neste contexto, o programa Europa para os Cidadãos, na sua vertente 2, apoiará as organizações que trabalham sobre a participação dos cidadãos na vida democrática da UE, seja a nível local, seja ao nível da capacitação dos cidadãos para desempenharem parte integrante na política da UE.

2.   OBJETIVO DO CONVITE

O objetivo do presente convite é selecionar organizações com dimensão europeia que, através das suas atividades permanentes, usuais e regulares, avancem um contributo concreto para os objetivos do programa Europa para os Cidadãos definidos nos pontos 1.1 e 1.2.

O convite para apresentação de candidaturas diz respeito a apoio estrutural, referido como subvenções de funcionamento a organismos que ou prossigam um objetivo de interesse geral da União, para aumentar a consciencialização sobre a memória europeia (vertente 1) ou para encorajar a participação democrática e cívica (vertente 2). Destina-se a cofinanciar as despesas de funcionamento e permitir à organização alcançar uma situação de independência e realizar um conjunto de atividades previstas no seu programa de trabalho anual. Estas atividades devem corresponder à prossecução dos objetivos legais da organização e devem contribuir para o desenvolvimento e a realização de um ou vários dos objetivos visados pelo programa.

O apoio é concedido às organizações sob a forma de Parcerias-quadro por quatro anos (2014-2017) atribuídas na sequência do presente convite. As parcerias-quadro são mecanismos de cooperação estabelecidos entre uma determinada organização e a Agência de Execução para a Educação, o Audiovisual e a Cultura (1).

Estas parcerias-quadro beneficiarão de subvenções anuais de funcionamento concedidas anualmente.

3.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

As candidaturas que sejam conformes com os critérios a seguir indicados serão objeto de uma avaliação aprofundada.

3.1.   Critérios formais

Só serão consideradas as propostas apresentados numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura em linha que deve ser devidamente preenchido, assinado e apresentado no prazo previsto.

O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os outros documentos referidos no formulário de candidatura.

As candidaturas são consideradas elegíveis se:

a)

Preencherem as condições definidas nos pontos 4 e 5 do presente convite;

b)

Forem apresentadas antes das 12h00 de 20 de dezembro de 2013 (hora de Bruxelas);

c)

Forem apresentadas através do formulário oficial (ver ponto 13) devidamente preenchido;

d)

Forem assinadas pelo representante legal da organização;

e)

Tenham um orçamento equilibrado entre despesas e receitas;

f)

Preencher as condições financeiras do ponto 5.

3.2.   Países elegíveis

São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica, estabelecidos num dos seguintes países:

a)

Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia;

b)

As candidaturas de outros países (nomeadamente da EFTA, em vias de adesão, candidatos e candidatos potenciais) são elegíveis, desde que os países tenham assinado um Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia em 2014. Neste caso, os candidatos podem solicitar, até 31 de dezembro de 2014, uma parceria-quadro por um período de três anos, de 2015 a 2017.

3.3.   Candidatos elegíveis

3.3.1.   Categorias de organizações

Para serem elegíveis para uma parceria-quadro, as organizações devem pertencer a uma das seguintes categorias:

A.

Organizações da sociedade civil para a memória europeia (vertente 1):

Organizações com atividades que incidam na reflexão sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa (em especial, mas não exclusivamente, o nazismo que conduziu ao Holocausto, o fascismo o estalinismo, e os regimes totalitários comunistas) e que prestem homenagem às vítimas dos seus crimes.

Organizações com atividades que dizem respeito a momentos decisivos e marcos da história europeia recente.

Organizações que centram as suas atividades nos valores comuns da UE: sensibilizar os cidadãos par a importância de manter e promover os valores democráticos na Europa, ou seja, através da memória das personalidades europeias como os pais fundadores do projeto europeu ou outros que tenham dado um contributo para a construção europeia em fases posteriores da sua evolução.

B.

Organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades à escala europeia (vertente 2):

Organizações de coordenação, redes e outras organizações da sociedade civil para o fomento da participação democrática e cívica dos cidadãos ao nível da União, através da melhoria da sua compreensão sobre o processo de elaboração das políticas da União e da criação de oportunidades de participação cívica a nível da União.

C.

Organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) (vertentes 1 e 2):

Estas organizações proporcionam uma ligação entre a investigação e a decisão política a nível europeu. Ajudam a encontrar soluções para os problemas e facilitam a interação entre cientistas, e decisores. O convite visa os grupos de reflexão que incidem essencialmente sobre os objetivos e as prioridades do programa Europa para os Cidadãos, e que exercem atividades que ultrapassam a simples investigação e não se destinam exclusivamente a grupos de especialistas. Ambas as vertentes.

D.

Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2):

A especificidade destas plataformas é serem constituídas por organizações de coordenação (plataformas) ao nível europeu. Estas plataformas pan-europeias representam um grande número de cidadãos europeus e abrangem uma vasta gama de domínios de intervenção.

3.3.2.   Organizações elegíveis

Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, as organizações que prossigam um objetivo de interesse geral europeu devem:

a)

Não ter fins lucrativos;

b)

Desempenhar um papel ativo no domínio da cidadania europeia (memória europeia e compromisso democrático e participação cívica), tal como definido nos seus estatutos ou declaração de missão e corresponder a uma das categorias acima referidas;

c)

Ter sido estabelecidas legalmente e ter tido personalidade jurídica pelo menos nos últimos quatro anos (à data de apresentação da candidatura) num país elegível.

d)

Desenvolver as suas atividades em países elegíveis;

e)

Ter a seguinte cobertura geográfica:

As organizações da sociedade civil a nível europeu (categoria B) e as organizações da sociedade civil para memória europeia (categoria A) devem ter membros ou atividades em pelo menos 12 países elegíveis;

As plataformas pan-europeias de organizações (D) devem ter pelo menos 20 organizações de coordenação, que deverão ter membros em pelo menos 15 Estados-Membros, e que, no seu conjunto, devem abranger 28 Estados-Membros;

As organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) não necessitam de ter qualquer cobertura geográfica para serem elegíveis.

Os particulares e os organismos públicos não são elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas.

3.4.   Atividades elegíveis

As atividades do candidato devem dar uma contribuição concreta para o desenvolvimento e execução dos objetivos gerais e específicos do programa.

Os candidatos devem apresentar:

um programa de trabalho estratégico para um período de quatro anos com início em 2014, e

um programa de trabalho anual para um período de 12 meses com início em 2014.

O programa de trabalho estratégico da organização candidata deverá abranger as suas atividades estatutárias, incluindo conferências, seminários, mesas redondas, representação, comunicação e valorização, e as suas outras atividades europeias recorrentes relacionadas com as atividades do programa Europa para os Cidadãos.

3.5.   Período de elegibilidade

O acordo-quadro de parceria tem uma duração de quatro anos. Para as subvenções anuais específicas, o período de elegibilidade deve corresponder aos anos do exercício orçamental, tal como evidenciado pelas contas certificadas da organização.

Para os candidatos cujo exercício orçamental difira do ano civil, o período de elegibilidade terá a data de início do seu exercício orçamental em 2014.

4.   CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO

Os seguintes critérios de atribuição serão aplicados para avaliar as candidaturas:

Coerência com os objetivos do programa e da vertente do programa: 30 %

Adequação do programa de trabalho proposto no que diz respeito aos objetivos do programa Europa para os Cidadãos;

O programa de trabalho da organização deverá contribuir para a realização dos objetivos do programa Europa para os Cidadãos.

A missão do candidato deve estar em consonância com os objetivos do programa Europa para os Cidadãos.

Qualidade do plano de atividade/do programa de trabalho: 30 %

O programa de trabalho proposto deve ser o adequado para alcançar os objetivos da organização.

Coerência: correspondência entre os diferentes objetivos das atividades propostas e adequação dos meios e recursos aos objetivos a alcançar.

Eficiência: os efeitos devem ser obtidos a custo razoável.

Os programas de trabalho têm de apresentar claramente uma dimensão europeia elaborada.

É dada prioridade às organizações que utilizam novos métodos de trabalho ou propõem atividades inovadoras.

Divulgação: 15 %

As organizações que beneficiam de subvenções de funcionamento devem envidar os esforços necessários para assegurar a exploração e difusão dos seus resultados.

O programa de trabalho proposto deve criar um efeito multiplicador entre um público mais vasto do que o dos participantes diretos nas atividades.

Dispor de um plano de divulgação realista e prático, a fim de permitir uma efetiva transferência e um intercâmbio de resultados previstos no programa de trabalho.

Impacto e envolvimento dos cidadãos: 15 %

O número de parceiros, participantes, contributos políticos e países envolvidos deve ser suficientemente grande para garantir uma real dimensão europeia ao programa de trabalho proposto.

Impacto: O programa de trabalho deve tentar alcançar os seus objetivos, nomeadamente no que diz respeito aos contributos concretos para a definição de políticas.

Sustentabilidade: O programa de trabalho proposto deve procurar obter efeitos a longo prazo.

O programa de trabalho proposto deve proporcionar aos participantes a possibilidade de participar ativamente nas atividades sobre as questões levantadas.

Deve ser procurado um equilíbrio entre os cidadãos que exercem já um papel ativo no seio das organizações/instituições e os cidadãos que ainda não estejam envolvidos.

Serão privilegiadas as organizações que envolvem os cidadãos de grupos sub-representados ou com menos oportunidades.

Em que medida a falta de acesso ao financiamento dificulta a realização da ação (10 %)

No plano de trabalho, deve ser feita uma análise pormenorizada da evolução das despesas e de todos os regimes de cofinanciamento nos últimos três anos.

As candidaturas têm de demonstrar que não há outras fontes de financiamento disponíveis para permitir executar o programa de trabalho.

As candidaturas têm de demonstrar em que medida o montante solicitado é necessário para a execução do programa de trabalho.

As candidaturas têm de demonstrar em que medida é necessário aplicar agora o seu programa de trabalho para alcançar os objetivos do convite à apresentação de candidaturas e/ou em que medida um atraso seria prejudicial a este respeito.

5.   CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Uma subvenção da UE é um incentivo para realizar atividades que não seriam possíveis sem o apoio da União. As subvenções são baseadas no princípio de cofinanciamento. A subvenção da UE complementa a contribuição financeira do próprio candidato e/ou o apoio nacional, regional ou privado que possa ter obtido.

A aceitação de uma candidatura não constitui um compromisso de concessão de uma subvenção correspondente ao montante solicitado pelo beneficiário. Além disso, o montante concedido não pode, em caso algum, ser superior ao montante solicitado. A concessão de uma determinada subvenção também não confere qualquer direito nos anos subsequentes.

O apoio financeiro da União não pode exceder 70 % das despesas elegíveis provisórias para todas as categorias de organizações, exceto plataformas de organizações pan-europeias (ver ponto 3.3.1.) cujo limite máximo está fixado em 90 %.

Além disso, a subvenção máxima atribuída por categoria é fixada do seguinte modo:

Tipo

Montante mínimo

Montante máximo

Taxa máxima de cofinanciamento

A.

Organizações da sociedade civil para a memória europeia (vertente 1)

60 000 EUR

200 000 EUR

70 %

B.

Organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades à escala europeia (vertente 2)

60 000 EUR

200 000 EUR

70 %

C.

Organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) (vertentes 1 e 2)

60 000 EUR

350 000 EUR

70 %

D.

Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2)

60 000 EUR

600 000 EUR

90 %

O objetivo é selecionar cerca de 8 organizações no âmbito da vertente 1 «Memória Europeia» e 26 organizações no âmbito da vertente 2 «Compromisso democrático e participação cívica» do programa Europa para os Cidadãos.

5.1.   Condições contratuais

Se o pedido for aprovado, o beneficiário recebe uma decisão de parceria-quadro e uma decisão de subvenção, ou uma convenção de parceria-quadro e uma convenção de subvenção, em função do local em que se encontra legalmente estabelecido

O acordo-quadro de parceria vem formalizar um mecanismo de cooperação a longo prazo entre a Comissão e os seus parceiros (ver ponto 3.1). Pode assumir a forma de uma decisão de parceria-quadro (DPQ) ou de uma convenção de parceria-quadro (CPQ).

Com base no DPQ/CPQ, são concedidas subvenções específicas anuais que podem assumir a forma de:

Decisão de subvenção: é um ato unilateral que atribui uma subvenção a um beneficiário. Contrariamente à convenção de subvenção, o beneficiário não tem de assinar a decisão de subvenção e pode começar a ação imediatamente após a receção/notificação. A decisão de subvenção deve, por conseguinte, acelerar o processo. A decisão de subvenção aplica-se aos beneficiários estabelecidos na UE.

A convenção de subvenção deve ser assinada pelo beneficiário e devolvida à EACEA imediatamente. A EACEA assinará em último lugar. A convenção de subvenção é aplicável a beneficiários estabelecidos fora da UE.

Um modelo de decisão de subvenção e de convenção de subvenção estará disponível para consulta no seguinte sítio Web: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php

As condições gerais aplicáveis à decisão/convenção de subvenção encontram-se disponíveis em «Documents register» no sítio Web da EACEA http://eacea.ec.europa.eu/index.htm

6.   ORÇAMENTO

A dotação orçamental disponível para as parcerias-quadro de quatro anos (2014-2017) será de 27,04 milhões de EUR. Cerca de um terço será destinado a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão).

A dotação orçamental total disponível para subvenções anuais específicas em 2014 será de 6,76 milhões de EUR para 2014. A Comissão Europeia pretende financiar cerca de 34 organizações no âmbito do presente convite.

O apoio estrutural será atribuído no ponto 16.02.01 do orçamento geral da União Europeia.

A Comissão Europeia reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

7.   PRAZO E PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para a apresentação de candidaturas termina a 20 de dezembro de 2013, às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas).

Para mais informações pormenorizadas sobre o procedimento de candidatura veja-se o seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php

As candidaturas têm de ser apresentadas utilizando apenas o atual formato eletrónico de pedido de subvenção (eForm). Todos os campos de dados deste formulário têm de ser preenchidos.

Além disso, os documentos seguintes têm de ser anexados ao eForm:

Declaração de honra assinada pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata;

Orçamento completo.

Formulário de entidade jurídica preenchido

Formulário de identificação financeira

As candidaturas apresentadas em papel e enviadas por correio, fax ou correio eletrónico não serão aceites para avaliação.

A Comissão Europeia e a Agência de Execução reservam-se o direito de solicitar qualquer informação complementar necessária.

Todos os documentos devem ser enviados/carregados eletronicamente no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php

Apenas as candidaturas que preencham os critérios de elegibilidade serão considerada para obtenção de subvenção. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, será enviada uma carta ao candidato com uma exposição dos motivos.

Antes do termo do processo de seleção/atribuição, não poderá ser dada qualquer informação relativa a decisões sobre candidaturas. Os resultados da seleção dos resultados serão publicados na primavera de 2014, no seguinte endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/funding/2014/index_en.php

Os candidatos selecionados para receber financiamento receberão uma convenção/decisão de subvenção da UE. Os candidatos cujas candidaturas não forem selecionadas serão informados por escrito. As candidaturas não serão devolvidas aos candidatos.

Lista de verificação dos documentos a apresentar pelos candidatos:

1.

Formulário de candidatura preenchido (e-Form);

2.

Formulário de orçamento preenchido (a anexar ao e-Form);

3.

Declaração de honra assinada (a anexar ao e-Form);

4.

Formulário de entidade jurídica preenchido (disponível em: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm#en (a anexar ao e-Form)

5.

Formulário de identificação financeira (disponível em: http://ec.europa.eu/budget/library/contracts_grants/info_contracts/financial_id/fich_sign_ba_gb_en.pdf (a anexar ao e-Form)


(1)  Sob reserva da adoção da decisão da Comissão que restabelece a Agência de Execução para a Educação, o Audiovisual e a Cultura, com um novo mandato para o período de 2014-2020.