26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/5 |
Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública
2013/C 313/09
Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral decidiu que a Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública será composta, para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016, pelo presidente do Tribunal Geral e, segundo um sistema rotativo, por dois presidentes de secção ou, quando o vice-presidente deva fazer parte de uma secção, pelo vice-presidente e por um presidente de secção.
Os juízes que farão parte da formação com o presidente da secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública para compor a Secção alargada de cinco juízes serão os três juízes da formação à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e, segundo um sistema rotativo, dois presidentes de secção ou, quando o vice-presidente deva fazer parte de uma secção, o vice-presidente e um presidente de secção.