26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/4


Critérios de atribuição dos processos às secções

2013/C 313/06

Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral fixou do seguinte modo os critérios para a atribuição dos processos às secções para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016, em conformidade com o disposto no artigo 12.o do Regulamento de Processo:

1.

Os recursos das decisões do Tribunal da Função Pública são atribuídos, após a entrada da petição, sem prejuízo da posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, à secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública.

2.

Os processos diferentes dos previstos no n.o 1 são atribuídos, após a entrada da petição e sem prejuízo da posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, às secções compostas por três juízes.

Os processos previstos no presente parágrafo são distribuídos entre as secções segundo três rotações distintas determinadas em função da ordem de registo dos processos na Secretaria:

para os processos relativos à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas, das regras relativas aos auxílios de Estado e das regras destinadas às medidas de defesa comercial;

para os processos relativos aos direitos de propriedade intelectual previstos no artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo;

para os restantes processos.

O presidente do Tribunal Geral poderá derrogar este sistema rotativo para ter em conta a conexão entre certos processos ou para assegurar uma distribuição equilibrada do volume de trabalho.