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26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/4 |
Critérios de atribuição dos processos às secções
2013/C 313/06
Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral fixou do seguinte modo os critérios para a atribuição dos processos às secções para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016, em conformidade com o disposto no artigo 12.o do Regulamento de Processo:
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1. |
Os recursos das decisões do Tribunal da Função Pública são atribuídos, após a entrada da petição, sem prejuízo da posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, à secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública. |
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2. |
Os processos diferentes dos previstos no n.o 1 são atribuídos, após a entrada da petição e sem prejuízo da posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, às secções compostas por três juízes. |
Os processos previstos no presente parágrafo são distribuídos entre as secções segundo três rotações distintas determinadas em função da ordem de registo dos processos na Secretaria:
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para os processos relativos à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas, das regras relativas aos auxílios de Estado e das regras destinadas às medidas de defesa comercial; |
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para os processos relativos aos direitos de propriedade intelectual previstos no artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo; |
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para os restantes processos. |
O presidente do Tribunal Geral poderá derrogar este sistema rotativo para ter em conta a conexão entre certos processos ou para assegurar uma distribuição equilibrada do volume de trabalho.