26.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7039 — PGGM/GDF SUEZ/EBN/NOGAT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 277/12

1.

Em 17 de setembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas PGGM Vermogensbeheer («PGGM», Países Baixos), GDF SUEZ («GDF SUEZ», França) e Energie Beheer Nederland («EBN», Países Baixos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Northern Offshore Gas Transport («NOGAT», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

PGGM: prestação de serviços no domínio da gestão de fundos de pensões, gestão global de ativos, apoio à gestão e aconselhamento estratégico a diversos fundos de pensões nos Países Baixos,

GDF SUEZ: ativa em toda a cadeia de valor energético de gás natural e eletricidade, dentro e fora da União Europeia,

EBN: ativa na prospeção, produção, armazenamento e comercialização de gás natural e petróleo nos Países Baixos,

NOGAT: ativa na exploração do Northern Offshore Upstream Gas Pipeline System (incluindo o terminal de gasodutos e a instalação de tratamento de gás conexos), que transporta e trata o gás natural e os condensados produzidos nas jazidas de gás offshore do Mar do Norte.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7039 — PGGM/GDF SUEZ/EBN/NOGAT, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).