17.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/3


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2013/C 266/03

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Itália

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: República Italiana

Objeto da comemoração: Bicentenário do nascimento de Giuseppe VERDI.

Descrição do desenho: O desenho representa o busto de Giuseppe VERDI, virado três quartos para a esquerda; à esquerda, estão sobrepostas as letras do monograma da República Italiana «RI»/1813; à direita, R (monograma da casa da moeda de Roma)/2013; Em exergo, MCC (monograma da autora Maria Carmela COLANERI)/G. VERDI.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 10 milhões de moedas

Data de emissão: março de 2013


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).