28.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6937 — UTC/TCC/TCAC JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 183/14

1.

Em 20 de junho de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Carrier Asia Limited, uma filial detida a 100 % pela United Technologies Corporation («UTC», Estados Unidos da América), e Toshiba Carrier Corporation («TCC», Japão), uma empresa comum (joint venture) entre a UTC e a Toshiba Corporation («Toshiba», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Toshiba Carrier Air Conditioning (China) Co., Ltd. («TCAC», China), mediante aquisição de ações desta empresa recém-criada que constitui uma empresa comum (joint venture).

2.

As atividades das empresas em causa são:

UTC: fornecimento de serviços e produtos de alta tecnologia para os sistemas de construção e as indústrias aeroespaciais. Empresa ativa, nomeadamente, na conceção, fabrico e fornecimento de soluções a nível de aquecimento, ar condicionado e refrigeração,

TCC: conceção, fabrico e fornecimento de soluções de ar condicionado,

TCAC: conceção, fabrico, comércio grossista, exportação e importação e corretagem por comissão de produtos de ar condicionado na China.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6937 — UTC/TCC/TCAC JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).