7.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 162/1


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/166/S — DIRETOR-GERAL

(Grupo de funções AD, grau 15)

DIREÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR

(2013/C 162 A/01)

1.   Lugar a prover

O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor-geral (AD, grau 15) na Direção-Geral dos Serviços de Investigação Parlamentar, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir designado por «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 15 (2). O vencimento de base é de 14 953,61 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito às disposições da regulamentação relativa à política de mobilidade, adotada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor-geral deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Bruxelas. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo Secretário-Geral, das seguintes tarefas (3):

Garantir o bom funcionamento de um grande setor do Secretariado-Geral responsável pela assistência parlamentar;

Propor o desenvolvimento de aspetos específicos, definir objetivos e meios para os atingir, gerir equipas, escolher modos de organização, afetar recursos financeiros;

Aconselhar o Secretário-Geral e os deputados do Parlamento no seu domínio de competência; cooperar com o Jurisconsulto e outros diretores-gerais;

Representar, quando necessário, a instituição;

Exercer a função de gestor orçamental delegado;

Desempenhar, se for caso disso, as funções de Secretário-Geral a título interino.

5.   Condições de admissão (perfil exigido)

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4);

Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar;

Oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos,

ou

formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal da formação for de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional de, pelo menos, quinze anos adquirida após a obtenção das qualificações supramencionadas, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia.

ii)   Conhecimentos exigidos

Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus;

Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional;

Excelente conhecimento dos métodos de direção de uma grande organização do setor público ou privado com uma dimensão política e administrativa;

Excelente entendimento das diferentes culturas representadas nas instituições;

Excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes;

Excelente conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu;

Excelente conhecimento das normas e disposições de gestão estatutária e da sua integração;

Excelentes conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, questões jurídicas, etc.);

Excelente conhecimento das técnicas de gestão.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   Aptidões exigidas

Sentido de estratégia;

Capacidade de chefia;

Capacidade de antecipação;

Capacidade de reação;

Rigor;

Capacidade de comunicação.

6.   Processo de seleção

A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode então proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos devem enviar uma carta de motivação e um curriculum vitae em formato Europass (7) para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire général

Parlement européen

Avis de recrutement numéro PE/166/S (referência obligatória)

Bâtiment Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar em 21 de junho de 2013, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias (8). Nenhum dos documentos comprovativos será restituído aos candidatos.

Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (9).


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Para as funções principais, ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estónio, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR

FUNÇÕES PRINCIPAIS

(Setor composto por 177 agentes, 83 AD e 94 AST)

Assegurar a direção da DG;

Exercer as funções de gestor orçamental delegado;

Aconselhar o Secretário-Geral e os deputados do Parlamento nos seus domínios de competência;

Representar a DG nos órgãos do Parlamento Europeu;

Representar a DG nos diferentes comités e/ou instâncias interinstitucionais;

Assegurar aos deputados um aconselhamento científico independente e de qualidade;

Desempenhar, se for caso disso, as funções de Secretário-Geral a título interino e representar a instituição.

UNIDADE DE ESTRATÉGIA E COORDENAÇÃO

As principais funções desta Unidade consistem em assistir o Diretor-Geral na coordenação da estratégia da Direção-Geral.

Contribuir para as atividades da Biblioteca;

Contribuir para as atividades da Direção-Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (gestão de conhecimentos);

Contribuir para os CITES;

Contribuir para a reformulação da gestão documental;

Colaborar com as outras unidades.

Sob a autoridade do Diretor-Geral, a Unidade de Coordenação assiste este último no exercício das suas funções, nomeadamente das relacionadas com a atividade de gestor orçamental delegado. Para o efeito, o serviço coordena a preparação e execução do orçamento da Direção e assegura o lançamento dos contratos públicos relativos à Biblioteca e, desde 16 de junho de 2010, ao CARDOC.

Coordenar os serviços da direção e participar na preparação e execução de planos, projetos e normas;

Preparar e executar o orçamento da direção;

Organizar processos de adjudicação de contratos;

Redigir, executar e assegurar o acompanhamento financeiro de contratos, notas de encomenda e compromissos jurídicos; preparar documentos contabilísticos;

Acompanhar os aspetos funcionais correntes da Direção (recursos humanos, etc.).

UNIDADE DE RECURSOS

Gerir os recursos humanos da Direção-Geral, o recrutamento, a harmonização e simplificação dos procedimentos e o plano de formação profissional;

Gerir os recursos orçamentais da Direção-Geral, a harmonização e simplificação dos procedimentos e circuitos financeiros, supervisar os contratos públicos e as aquisições da Direção-Geral, preparar o anteprojeto de orçamento, assegurar o acompanhamento dos relatórios das instâncias de controlo interno e externo, bem como o acompanhamento das atividades da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental;

Gerir os recursos informáticos e assegurar o acompanhamento do Comité web da Direção-Geral;

Assegurar o controlo interno e a gestão de riscos.

DIREÇÃO A — SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO DE APOIO AOS DEPUTADOS

Prestar a cada deputado um apoio científico independente;

Prestar um apoio científico independente aos deputados chamados a exercer funções específicas, como os relatores.

UNIDADE DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E CIENTÍFICOS

A Unidade dos Assuntos Económicos e Científicos tem por missão:

Desenvolver um serviço de análise para os deputados a título individual.

Principais funções

Manter compilações de informações, em linha e em papel, relacionadas com os assuntos tratados pelas comissões, bem como as respetivas fontes (domínios temáticos no sítio web da Biblioteca, bases de dados pagas e outras, livros, estudos, etc.);

Responder a pedidos de informações;

Assegurar a formação em matéria de alfabetização informática sobre os diferentes domínios de competência das comissões;

Fornecer notas informativas e outros suportes analíticos aos deputados a título individual.

UNIDADE DE POLÍTICAS ESTRUTURAIS E DE COESÃO

A Unidade de Políticas Estruturais e de Coesão tem por missão:

Desenvolver um serviço de análise para os deputados a título individual.

Principais funções

Manter compilações de informações, em linha e em papel, relacionadas com os assuntos tratados pelas comissões, bem como as respetivas fontes (domínios temáticos no sítio web da Biblioteca, bases de dados pagas e outras, livros, estudos, etc.);

Responder a pedidos de informações;

Assegurar a formação em matéria de alfabetização informática sobre os diferentes domínios de competência das comissões;

Fornecer notas informativas e outros suportes analíticos aos deputados a título individual.

UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICOS, INSTITUCIONAIS E ORÇAMENTAIS

A Unidade dos Assuntos jurídicos, institucionais e orçamentais tem por missão:

Desenvolver um serviço de análise para os deputados a título individual.

Principais funções

Manter compilações de informações, em linha e em papel, relacionadas com os assuntos tratados pelas comissões, bem como as respetivas fontes (domínios temáticos no sítio web da Biblioteca, bases de dados pagas e outras, livros, estudos, etc.);

Responder a pedidos de informações;

Assegurar a formação em matéria de alfabetização informática sobre os diferentes domínios de competência das comissões;

Fornecer notas informativas e outros suportes analíticos aos deputados a título individual.

UNIDADE DE POLÍTICAS EXTERNAS

A Unidade de Políticas Externas tem por missão:

Desenvolver um serviço de análise para os deputados a título individual.

Principais funções

Manter compilações de informações, em linha e em papel, relacionadas com os assuntos tratados pelas comissões, bem como as respetivas fontes (domínios temáticos no sítio web da Biblioteca, bases de dados pagas e outras, livros, estudos, etc.);

Responder a pedidos de informações;

Assegurar a formação em matéria de alfabetização informática sobre os diferentes domínios de competência das comissões;

Fornecer notas informativas e outros suportes analíticos aos deputados a título individual.

DIREÇÃO B — BIBLIOTECA

As unidades da Biblioteca e da gestão documental têm por objetivo, nomeadamente:

Prestar serviços aos deputados: Shorter, Faster, To the Point (produtos de informação e serviços para os deputados em constante evolução com vista a satisfazer as suas necessidades; serviços mais personalizados; respostas precisas a pedidos de informações; respostas mais rápidas);

Prestar serviços aos cidadãos: um catálogo em linha; melhorar a transparência, acesso aos documentos do Parlamento Europeu, arquivos e informação dos cidadãos; melhorar a cooperação com outros serviços; informação a nível interno e externo (ex-Europe Direct); criar um centro de excelência no PE para os investigadores e a história da integração europeia;

Propor uma nova abordagem da gestão documental (prospetiva); velar pelo desenvolvimento constante dos conhecimentos; prestar serviços inovadores com base nas novas tecnologias;

Dirigir e coordenar todas as unidades da Direção;

Exercer as funções de gestor orçamental delegado;

Gerir todos os procedimentos em matéria de recrutamento;

Gerir projetos específicos (por exemplo, património arquivístico dos deputados, novo conceito de biblioteca).

UNIDADE DE SERVIÇOS DA BIBLIOTECA

A principal missão da Unidade de Serviços da Biblioteca é facultar aos clientes a informação que procuram, da forma mais simples para eles e mais rápida, eficaz e económica.

Gerir o «front office» — salas de leitura, operações de serviço quotidianas e relações com os clientes em Bruxelas e em Estrasburgo;

Coordenar as compras e a gestão de livros e periódicos;

Definir e aplicar a política de desenvolvimento das coleções;

Coordenar e garantir a qualidade dos processos de catalogação e indexação;

Colaborar na gestão dos pedidos de informação e assegurar a aplicação de normas e padrões profissionais neste contexto;

Cooperar com as outras Unidades da Biblioteca na prestação de serviços aos clientes e em todas as questões inerentes a um serviço de Biblioteca integrado.

UNIDADE DA BIBLIOTECA HISTÓRICA

Gestão da biblioteca histórica;

Gerir o «front office» — salas de leitura, operações de serviço quotidianas e relações com os clientes;

Coordenar as compras e a gestão de livros e periódicos;

Definir e aplicar a política de desenvolvimento das coleções;

Coordenar e garantir a qualidade dos processos de catalogação e indexação;

Colaborar na gestão dos pedidos de informação e assegurar a aplicação de normas e padrões profissionais neste contexto;

Cooperar com as outras Unidades da Biblioteca na prestação de serviços aos clientes e em todas as questões inerentes a um serviço de Biblioteca integrado.

UNIDADE DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DOS CIDADÃOS

Receber os pedidos pela Internet, por e-mail, por carta ou por fax;

Analisar e melhorar o circuito da equipa de receção;

Assegurar a coordenação com vista a uma harmonização das respostas;

Preparar, coordenar e assegurar o envio de respostas aos clientes que se dirigem ao Serviço de Informação dos Cidadãos no sítio Europarl;

Contribuir para a conceção de um novo instrumento informático.

UNIDADE DO CENTRO ARQUIVÍSTICO E DOCUMENTAL (CARDOC)

Dirigir e gerir o CARDOC dos pontos de vista orçamental, administrativo e do pessoal;

Assegurar as relações com os arquivos das instituições europeias e com os arquivos nacionais;

Gerir os arquivos históricos: introdução, organização, digitalização, indexação e integração numa base de dados;

Assegurar a armazenagem dos arquivos até ao seu depósito definitivo em Florença;

Gerir as bases de dados informáticas;

Desenvolver as bases informáticas e outras aplicações;

Controlar a qualidade dos dados;

Assegurar a reformulação da gestão documental;

Desenvolver sinergias com as outras unidades de gestão da documentação (Registo Público de Referências e Correio Oficial) e com as outras unidades da Biblioteca;

Valorização dos arquivos e garantir a sua acessibilidade ao público.

UNIDADE DA TRANSPARÊNCIA — ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS E RELAÇÕES COM OS REPRESENTANTES DE INTERESSES

Assegurar a manutenção do Registo Eletrónico de Referências (RER), que visa incorporar todos os documentos na posse da instituição, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1), e das disposições dos artigos 103.o e 104.o do Regimento, nomeadamente:

controlo do registo dos documentos elaborados ou recebidos pelo Parlamento Europeu;

receção dos pedidos de acesso apresentados por escrito ou de forma eletrónica; envio de um aviso de receção;

gestão do calendário de forma a respeitar o prazo de resposta de quinze dias úteis;

prestação de assistência ao requerente a fim de melhor definir o conteúdo do pedido;

facilitação ao requerente do acesso aos documentos já publicados;

transmissão do pedido ao serviço responsável ou à pessoa competente quando o pedido diz respeito a um documento que não figura no registo ou a um documento sujeito às restrições previstas nos artigos 4.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001;

preparação da justificação da recusa do pedido de acesso a determinados documentos;

concertação com o requerente em caso de documentos muito extensos ou complexos;

elaboração do relatório anual [Regulamento (CE) n.o 1049/2001] e das estatísticas conexas;

elaboração das respostas ao Provedor de Justiça;

coordenação e reforma da gestão documental;

gestão dos documentos confidenciais;

coordenação interinstitucional;

desenvolvimento informático da base de dados Registo.

DIREÇÃO C — AVALIAÇÃO DO IMPACTO E DO VALOR ACRESCENTADO EUROPEU

A Direção C contribui para o reforço da independência institucional e das capacidades do Parlamento, ajudando a identificar, quantificar e justificar as suas prioridades gerais e apoiando, deste modo, o objetivo global de legislar melhor na União Europeia.

A Direção C elabora e aplica, em estreita colaboração com as comissões parlamentares, os seus departamentos temáticos e outras partes interessadas, uma abordagem uniforme e integrada da avaliação de impacto, baseada numa metodologia comum, a fim de melhorar a qualidade e a coerência da formulação das políticas e de permitir ao Parlamento defender as suas posições mais eficazmente, tanto junto das outras instituições como do grande público.

Atividades principais da Direção:

Analisar a qualidade das avaliações de impacto da Comissão Europeia e organizar a elaboração das avaliações de impacto do Parlamento sobre alterações substanciais;

Fornecer avaliações do valor acrescentado europeu às comissões que preparam relatórios de iniciativa legislativa, com base no artigo 225.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e realizar investigações específicas na sequência de pedidos de propostas legislativas importantes já apresentados pelo Parlamento;

Redigir relatórios sobre domínios ou setores de importância estratégica em que o «custo da não-Europa» é potencialmente grande (relatórios sobre o custo da não-Europa).

UNIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO

Com o acordo «Legislar Melhor», as análises de impacto passaram a fazer parte integrante do processo legislativo. São concebidas como um instrumento destinado a ajudar as instituições a tomar uma decisão com conhecimento de causa e tendo em conta todas as opções de que o legislador europeu dispõe.

O que é uma análise de impacto?

Nos termos da Abordagem Interinstitucional Comum em matéria de Avaliações de Impacto, as análises de impacto das iniciativas da Comissão e das alterações substanciais do Parlamento Europeu e do Conselho determinam, em termos gerais, os seus impactos potenciais, de forma integrada e equilibrada, nas suas componentes social, económica e ambiental e, sempre que possível, os respetivos custos e benefícios a curto e longo prazo, incluindo as implicações regulamentares e orçamentais. O objetivo visado é proceder a um recenseamento sistemático dos dados que permitem avaliar os impactos potenciais de uma série de opções políticas a fim de comparar as respetivas vantagens e inconvenientes.

UNIDADE DO VALOR ACRESCENTADO EUROPEU

A Unidade do Valor Acrescentado Europeu foi criada no início de 2011 no âmbito da nova Direção da Avaliação de Impacto e do Valor Acrescentado Europeu. Em estreita colaboração com as comissões do PE, os departamentos temáticos e outras partes interessadas, esta Unidade tem por objetivo:

Fornecer avaliações do valor acrescentado europeu pormenorizadas a fim de prestar apoio aos relatores que elaboram relatórios de iniciativa legislativa com base no artigo 225.o do TFUE;

Redigir relatórios sobre o custo da não-Europa em domínios políticos ou setores de importância estratégica em que haja grandes possibilidades de melhorar a eficácia e/ou a realização de um «bem público» através de uma ação comum à escala da União Europeia;

Efetuar investigação de acompanhamento específica em relação a pedidos legislativos importantes já apresentados pelo Parlamento sobre propostas da Comissão e que figurem no seu programa de trabalho político (distintos dos assuntos cobertos por relatórios de iniciativa legislativa);

Preparar relatórios que deem uma ideia do potencial valor acrescentado europeu em domínios de competência de uma comissão, sempre que a urgência não permitir uma análise do valor acrescentado europeu completa ou que tal análise não tenha sido solicitada;

Efetuar um seguimento do valor acrescentado já alcançado pela União em domínios de intervenção essenciais.

As atividades desta Unidade compreendem tanto a investigação interna como a encomenda de material externo, sendo os aspetos do processo de adjudicação cogeridos na Direção.

UNIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO EX POST

Ajudar as comissões e órgãos de direção a realizar um acompanhamento mais sistemático e uma avaliação da transposição e da aplicação da legislação europeia;

Controlar e coordenar este trabalho a nível administrativo a fim ajudar a DG IPOL e a DG EXPO;

Reforçar a capacidade do Parlamento Europeu de exercer o seu controlo sobre o executivo;

Controlar e analisar regularmente o trabalho da Comissão Europeia (e de outros órgãos competentes) no respeito da transposição e da aplicação, do impacto, da execução e da eficácia da legislação europeia;

Elaborar notas de síntese regulares sobre o assunto para todo o espetro político;

Controlar e avaliar os programas da Comissão Europeia;

Acompanhar e analisar diversos tipos de estudos e relatórios apresentados pela Comissão, bem como, se possível, as avaliações internas da Comissão relativas à legislação, às políticas e aos programas;

Em particular, a Unidade apoiará e ajudará as comissões do PE na elaboração de relatórios de execução sobre legislações, políticas e programas da UE existentes;

Este serviço fornecerá às comissões competentes uma avaliação de execução europeia sempre que as comissões redijam relatórios de execução, de acordo com o modelo de avaliação do valor acrescentado europeu fornecido pela Unidade do Valor Acrescentado Europeu quando as comissões redigem relatórios de iniciativa legislativa;

Podem ser solicitados estudos ou investigações específicos à Unidade se o departamento temático não os puder fornecer.

UNIDADE DE AVALIAÇÃO DAS OPÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS (STOA)

Assegurar a investigação relativa ao conteúdo científico dos estudos do STOA;

Gerir os aspetos financeiros dos estudos do STOA;

Organizar os trabalhos da Mesa e do Painel;

Gerir as outras reuniões do STOA (conferência anual, seminários e conferências ad hoc, reuniões com a Comissão Europeia, etc.);

Organizar as delegações do STOA;

Assegurar o desenvolvimento das relações com os peritos externos, os institutos de investigação e as universidades;

Assegurar a formação no domínio da especialidade.

Image


(1)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.