30.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6692 — Circulo/Telefónica/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 151/11

1.

Em 22 de maio de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Telefónica Móviles España SAU («TME», Espanha), controlada pela Telefónica SA («Telefónica», Espanha), e Círculo de Lectores SA (Círculo, Espanha), controlada pela Bertelsmann SE & Co. KGaA («Bertelsmann», Alemanha) e Planeta Corporation SRL («Planeta», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Yadicán Plus SLU («Yadicán», Espanha), mediante aquisição de ações. A Yadicán é atualmente detida a 100 % pela Círculo.

2.

As atividades das empresas em causa são:

TME: ativa na prestação de serviços de TI,

Telefónica: operador integrado no setor das telecomunicações que fornece soluções de comunicação, informação e entretenimento na Europa e na América Latina,

Círculo: empresa comum de pleno exercício (50/50) entre Bertelsmann e Planeta, cuja principal atividade é a exploração de um clube do livro em língua espanhola que vende aos seus membros livros impressos e eletrónicos e, em menor medida, outros produtos multimédia (como CD, jogos e DVD),

Bertelsmann: empresa internacional no setor dos média, ativa na TV, edição de livros e revistas, gestão dos direitos de autor no domínio musical e serviços de média em mais de 50 países,

Planeta: ativa nos setores dos média, edição e Internet,

Yadicán: ativa na comercialização de livros eletrónicos em espanhol através da Internet em Espanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6692 — Circulo/Telefónica/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).