16.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 109/1


Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO)

Publicação de uma vaga de Diretor (AD 14) em Bruxelas

(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

COM/2013/10335

(2013/C 109 A/01)

Quem somos

O Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) é um serviço administrativo da Comissão Europeia, sob a tutela da DG Recursos Humanos e da Segurança (DG HR). A sua missão é determinar, calcular e pagar os direitos financeiros e as remunerações do pessoal da Comissão Europeia e de determinadas outras instituições e organismos da UE.

Como serviço administrativo da Comissão Europeia, o PMO funciona sob a supervisão de um Comité de Direção, presidido pelo Diretor-Geral da DG HR. Aplicam-se aqui as regras administrativas e orçamentais gerais da Comissão Europeia.

O PMO, com sede em Bruxelas, está organizado em oito diferentes unidades, estando uma delas no Luxemburgo e outra em ISPRA. Gere um orçamento operacional de cerca de 4 800 milhões de EUR, correspondendo essencialmente aos salários e pensões, bem como aos reembolsos relacionados com o seguro de doença, às missões e aos peritos. Emprega cerca de 570 membros do pessoal (funcionários e agentes contratuais) e dispõe de um orçamento administrativo de cerca de 44 milhões de EUR.

Propomos

O Diretor do PMO é o seu representante legal e rosto público, a nível interno e externo. É responsável perante o Comité de Direção e assegura os contactos regulares com a DG HR.

Para realizar as tarefas que lhe incumbem, o Diretor exerce o papel de autoridade investida do poder de nomeação, dentro dos limites que lhe sejam atribuídos pela Comissão, e tem poderes de gestor orçamental delegado.

É responsável pelo bom funcionamento do Serviço e pelo cumprimento das regras em vigor. Assegura o planeamento eficaz e a gestão dos recursos humanos e financeiros e as atividades do Serviço, garantindo o respeito das normas de qualidade, o controlo dos prazos, o fluxo do trabalho e o cumprimento dos objetivos. Coordena e supervisiona a utilização eficaz das atividades de controlo ex post e o controlo interno. Informa regularmente o Comité de Direção. Na sua capacidade de gestor orçamental delegado, o Diretor deve preparar e apresentar ao Comité de Direção um programa de trabalho anual e um relatório de atividades anuais para aprovação.

Procuramos

Os candidatos devem:

Ter sólida experiência de gestão, incluindo responsabilidade direta comprovada de gestão de pessoal e de orçamentos, tendo capacidade para dirigir, motivar e desenvolver grandes equipas, explorando ao máximo o seu potencial;

Ter boa capacidade para estabelecer, comunicar e aplicar prioridades e para tomar decisões a fim de atingir os objetivos do PMO e da Comissão em geral;

Ter um bom conhecimento das políticas de recursos humanos da Comissão bem como das suas regras de gestão financeira e dos seus procedimentos de controlo interno;

Ser um profissional de um nível excecional e dinâmico com sentido comum e com capacidades criativas e estratégicas para assegurar a ótica crescente de orientação para o cliente embora procurando maiores ganhos de eficiência;

Ter excelentes competências relacionais e decisórias, bem como excelentes aptidões de comunicação e de negociação;

Ter uma boa capacidade para assegurar uma coordenação e uma gestão eficazes e dinâmicas a nível interno e externo;

Ter capacidade para trabalhar sob pressão;

Ter excelentes capacidades de comunicação, essenciais para uma comunicação eficaz e fluente com as partes interessadas e os clientes. O conhecimento das línguas francesa e inglesa será considerado uma vantagem.

Os candidatos devem

1.

Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

2.

Possuir:

i)

um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for, no mínimo, de quatro anos;

ii)

ou habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada não inferior a um ano, quando a duração normal desses estudos for, no mínimo, de três anos.

3.

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar diretamente relacionados com um dos domínios a que se refere esta vaga.

4.

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento adequado de outra dessas línguas oficiais.

5.

Não ter ainda atingido a idade da reforma, que para os funcionários da União Europeia é definida como o final do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários).

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O Diretor será selecionado e nomeado pela Comissão de acordo com os respetivos procedimentos de seleção e recrutamento [ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (2)]. Será elaborada uma lista de pré-seleção de candidatos, que serão convocados para uma entrevista pelo Comité Consultivo das Nomeações da Comissão e por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia para os funcionários de grau AD 14. Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto do Pessoal que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

Convém notar que o procedimento de seleção será realizado apenas em inglês, francês e/ou alemão (3).

O candidato selecionado será recrutado como funcionário, nos termos do Estatuto dos Funcionários. O seu mandato como Diretor do PMO terá uma duração de três anos e pode ser renovado uma vez por um período de dois anos.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de candidatura

O presente posto pode ser publicado em simultâneo com outros postos de funcionários superiores. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada um deles.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida.

Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se através da Internet no sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos são responsáveis por tomar todas as medidas para concluírem a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (4). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível uma vez findo o prazo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, deixará de poder proceder-se à inscrição em linha. Em princípio, as candidaturas apresentadas por correio eletrónico normal depois de terminado o prazo não serão aceites.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois este será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados.

Se não receber um número de inscrição, a sua candidatura não foi registada!

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de terem um endereço eletrónico. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. A Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Os candidatos devem juntar um curriculum vitae em formato Word ou PDF à sua candidatura e apresentar, por via eletrónica, uma carta de motivação (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em inglês, francês ou alemão.

Salienta-se não ser possível acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (5) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 16 de maio de 2013. As inscrições em linha serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


(1)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) A designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) O número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) A dimensão dos orçamentos geridos; e 4) O número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares.

(2)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(3)  O painel de seleção assegurará que os candidatos não serão favorecidos pelo facto de terem uma destas três línguas como língua materna.

(4)  O mais tardar às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 16 de maio de 2013.

(5)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN, COM/2013/10335, SC11 8/35, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA.