27.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 89/08

1.

Em 19 de março de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Carl Zeiss AG (Alemanha), uma filial a 100 % da Carl-Zeiss-Stiftung, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da empresa Carl Zeiss Vision Holding GmbH (Alemanha), mediante aquisição de ações. Antes da concentração projetada, a Carl zeiss AG já detinha o controlo conjunto da Carl Zeiss Vision juntamente com o EQT III Fund.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Carl-Zeiss-Stiftung: detém participações de controlo na Carl Zeiss AG e na Schott AG. Carl Zeiss AG: ativa nas indústrias ótica e optoeletrónica, fornece produtos e serviços para tecnologias médicas, semicondutores, indústria automóvel e engenharia, bem como para produtos óticos de consumo. Schott AG: desenvolve e fabrica materiais, componentes e sistemas especiais para as seguintes indústrias: eletrodomésticos, farmacêutica, energia solar, eletrónica, ótica e automóvel,

Carl Zeiss Vision Holding GmbH: as empresas do grupo concebem, fabricam e distribuem uma vasta gama de lentes oftálmicas, sistemas de produção para a produção de lentes para óculos, sistemas de diagnóstico oftalmológico e auxiliares de visão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6893 — Carl Zeiss/Carl Zeiss Vision, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).