22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/35


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 398/07

1.

A Comissão recebeu, em 13 de dezembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA), TPG Lundy Co L.P. («TPG», Ilhas Caimão), controlada em última instância por TPG group of Funds («TPG Funds», EUA) e Barclays plc «Barclays», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Kew Green Holdings Limited («Kew Green», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: sociedade de investimento global, que presta uma grande variedade de serviços a nível mundial a uma clientela diversificada,

TPG: sociedade de investimento global, que presta uma grande variedade de serviços a nível mundial a uma clientela diversificada,

TPG Funds: carteira de fundos que reúne e gere os diversos fundos controlados pela TPG,

Barclays: grande prestador de serviços financeiros a nível mundial, presente em todos os setores bancários,

Kew Green: empresa proprietária e exploradora de hotéis no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).