20.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 394/37


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/25/12

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus filmes

Sistema de apoio «automático» 2013

2012/C 394/14

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objetivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os sectores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.

A proposta da Comissão relativa ao programa «Europa criativa» não foi ainda formalmente adotada pelo legislador europeu. No entanto, a fim de possibilitar a implementação atempada deste programa após a sua adoção pelo legislador europeu, e a fim de permitir aos potenciais beneficiários receber o apoio da União na preparação das suas propostas o mais rapidamente possível, a Agência decidiu publicar o presente convite à apresentação de propostas.

O presente convite à apresentação de propostas não inclui a responsabilidade jurídica da Agência, podendo ser anulado e outros tipos de convites lançados, nos prazos apropriados.

De uma maneira geral, a implementação deste convite à apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

adoção do programa de trabalho relativo ao programa «Europa criativa» após a sua apresentação ao comité do programa.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite dirige-se às empresas europeias especializadas na distribuição pelas salas de cinema de obras europeias e cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos do programa MEDIA acima referidos, estabelecidos na Decisão do Conselho.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

27 Estados-Membros da União Europeia

os países da EEE, a Suíça e a Croácia

Bósnia-Herzegovina (na condição de o processo de negociação e a formalização da participação deste país no programa MEDIA estarem concluídos). Os países da EEE, a Suíça e a Croácia.

3.   Ações elegíveis

O sistema de apoio «automático» funciona em duas fases:

Geração de um fundo potencial, proporcional ao número de bilhetes pagos vendidos em relação a filmes europeus não nacionais em Estados que participam no Programa no ano de referência (2012), até um limite determinado por filme e adaptado a cada país.

Não são elegíveis as sessões de cinema para grupos ou clubes em que não é cobrado um preço por bilhete individual. Todas as entradas devem estar abrangidas pelos sistemas nacionais de notificação e verificação que permitem a sua certificação pela autoridade nacional. A EACEA reserva-se o direito de rejeitar as candidaturas caso considere que as condições não estão todas comprovadamente preenchidas.

Reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em três módulos (três tipos de acção) até 1 de outubro de 2014:

1.

co-produção de filmes europeus não nacionais;

2.

aquisição de direitos de distribuição, por exemplo através de garantias mínimas, de filmes europeus não nacionais; e/ou

3.

despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não nacionais.

Para que o filme seja elegível, a primeira concessão dos direitos de autor não pode ser anterior a 2009.

Tipo de ação 1 e 2:

A duração máxima das ações é de 30 meses, de 1 de outubro de 2013 a 1 de abril de 2016

Tipo de ação 3:

A duração máxima das ações é de 42 meses, de 1 de abril de 2013 a 1 de outubro de 2016.

As candidaturas a reinvestimento deverão ser enviadas à Agência nos prazos indicados no quadro que se segue.

Módulo

Datas do projeto

Prazo para apresentação do projecto de reinvestimento

Período de elegibilidade das despesas

1.

Co-produção

O contrato de co-produção pode ser assinado a partir de 1 de outubro de 2013

Num prazo de três meses a contar da assinatura do contrato de co-produção e o mais tardar até 1 de outubro de 2014

De 1 de outubro de 2013 até 1 de abril de 2016

2.

Garantia mínima

O contrato/acordo de licença de distribuição pode ser assinado a partir de 1 de outubro de 2013

Num prazo de três meses a contar da assinatura do contrato/acordo de licença de distribuição (aceitam-se acordos em versão resumida ou na íntegra) e o mais tardar até 1 de outubro de 2014

De 1 de outubro de 2013 até 1 de abril de 2016

3.

Despesas de promoção e publicidade

O filme pode ser estreado nas salas de cinema no território a partir de 1 de outubro de 2013 e o mais tardar até 1 de outubro de 2015

O mais tardar no dia da estreia do filme nas salas de cinema do território e nunca depois de 1 de outubro de 2014

De 1 de abril de 2013 até 1 de outubro de 2016

4.   Critérios de atribuição

Será atribuído um fundo potencial às empresas de distribuição europeias elegíveis com base nas vendas atingidas pelos filmes europeus não nacionais distribuídos pelo candidato no ano de referência (2012).

O fundo potencial será calculado com base num montante fixo por entrada elegível. Caso a soma dos fundos gerados seja superior a 20 milhões de EUR ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas, cada fundo potencial será reduzido proporcionalmente. Esta redução não implicará que o montante do fundo potencial fique abaixo dos limiares de disponibilidade mínima indicados nas orientações.

O apoio tomará a forma de um fundo potencial (o «fundo») disponibilizado aos distribuidores tendo em vista investimentos suplementares em filmes europeus não nacionais recentes.

O fundo pode ser reinvestido:

1.

na produção de novos filmes europeus não nacionais (i.e. filmes ainda não concluídos à data da candidatura a reinvestimento);

2.

no cumprimento das Garantias Mínimas de Distribuição de filmes europeus não nacionais recentes;

3.

no pagamento das despesas de distribuição (promoção e publicidade) de filmes europeus não nacionais recentes.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 20 442 675 EUR.

A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 40 %, 50 % ou 60 % do total das despesas elegíveisconsoante a nacionalidade do filme e o território de distribuição (ver directrizes). Não existe montante máximo.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As propostas relativas à «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar até 30 de abril de 2013, fazendo fé a data do carimbo do correio.

As propostas de «reinvestimento» do fundo potencial deverão ser enviadas dentro do prazo indicado para cada módulo no quadro acima, fazendo fé a data do carimbo do correio, e o mais tardar até 1 de outubro de 2014.

As propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA)

MEDIA Programme — BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas no formulário de candidatura oficial e ser assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

Os sobrescritos contendo os formulários de candidatura e a documentação anexada de acordo com o especificado no guia de candidatura deverão conter no exterior, de forma visível, a menção:

MEDIA programme — Distribution EACEA/25/12 — Automatic cinema

Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio eletrónico.

7.   Informações suplementares

As diretrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/auto/index_en.htm

As candidaturas deverão estar em conformidade com as disposições das directrizes, ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações especificados no texto integral do convite.