5.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/12


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2012/C 375/06

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Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação e emitida por Malta

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

País emissor: Malta

Tema da comemoração: Representação maioritária, 1887

Descrição do desenho: O desenho foi criado pelo artista maltês Gianni Bonnici e mostra uma multidão rejubilante; em fundo, vê-se o Palácio do Governador, em Valeta. Na parte superior do anel interior, figura a inscrição em semicírculo «MALTA — Majority representation 1887». Na parte inferior, figura a inscrição «2012».

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume da emissão: 430 000 moedas

Data de emissão: setembro de 2012


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).