3.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/6


Convite à apresentação de candidaturas 2013 — EAC/S07/12

Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)

2012/C 232/04

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a decisão que estabelece o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 15 de novembro de 2006 (Decisão n.o 1720/2006/CE) (1). Este programa abrange o período de 2007-2013. Os objetivos específicos do PALV estão enunciados no artigo 1.o, n.o 3, da decisão.

2.   Elegibilidade

O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida aplica-se a todos os tipos e níveis de educação e de formação profissional e destina-se a todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da referida decisão.

Este programa está aberto à participação de candidatos estabelecidos num dos seguintes países (2):

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os países EFTA-EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega,

os países candidatos: Croácia (3) e Turquia,

Suíça,

Albânia, Bósnia-Herzegovina, Antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia (apenas para as ações do programa referidas no ponto A.2 do anexo à decisão n.o 1720/2006/CE) (4).

Além disso, os candidatos da Antiga República jugoslava da Macedónia são elegíveis para as seguintes ações (5):

Visitas preparatórias Comenius, Grundtvig, Erasmus e Leonardo da Vinci,

Formação em serviço Comenius e Grundtvig,

Visitas e intercâmbios Grundtvig,

Mobilidade de estudantes para realização de estudos Erasmus,

Mobilidade de pessoal — Missões de ensino,

Visitas de estudo da atividade principal 1 do Programa Transversal,

Mobilidade Leonardo da Vinci.

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, da decisão que estabelece o PALV, os projetos multilaterais e as redes desenvolvidos no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig, bem como as atividades principais do Programa Transversal, estão abertos igualmente a parceiros de países terceiros que não participem ainda no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida com base no artigo 7.o da decisão. Para todas as informações sobre as ações abrangidas e o modo de participação, deve consultar o Guia 2013 do PALV.

3.   Orçamento e duração dos projetos

A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 1 276 milhões de EUR.

O montante das subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores como o tipo de projeto e o número de países envolvidos.

4.   Prazos para apresentação das candidaturas

Principais prazos de candidatura:

Comenius: Mobilidade Individual de Alunos

 

3 de dezembro de 2012

Comenius, Grundtvig: Formação em serviço

primeiro prazo:

16 de janeiro de 2013

prazos seguintes:

30 de abril de 2013

17 de setembro de 2013

Comenius: Assistentes

 

31 de janeiro de 2013

Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Projetos multilaterais, redes e medidas de acompanhamento

 

31 de janeiro de 2013

Leonardo da Vinci: Projetos multilaterais para a transferência de inovação

 

31 de janeiro de 2013

Leonardo da Vinci: Mobilidade (incluindo o certificado de mobilidade Leonardo da Vinci);

Erasmus: Cursos intensivos de línguas

 

1 de fevereiro de 2013

Programa Jean Monnet

 

15 de fevereiro de 2013

Comenius, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Parcerias;

Comenius: Parcerias Comenius Regio;

Grundtvig: Workshops

 

21 de fevereiro de 2013

Erasmus: Programas Intensivos (PI), mobilidade de estudantes para a realização de estudos ou estágios (incluindo o Certificado de Estágios Profissionais ERASMUS para Consórcios) e mobilidade de pessoal (missões de ensino e formação de pessoal)

 

8 de março de 2013

Grundtvig: Assistentes, projetos de voluntariado sénior

 

28 de março de 2013

Programa transversal: Atividade Principal 1 — Visitas de estudo

primeiro prazo:

28 de março de 2013

segundo prazo:

15 de outubro de 2013

Programa transversal: todas as outras atividades

 

28 de fevereiro de 2013

Para as visitas e os intercâmbios Grundtvig e para as visitas preparatórias ao abrigo de todos os programas setoriais existem prazos diferentes para cada país. Queira consultar o sítio Web da agência nacional competente do seu país.

5.   Informações completas

O texto integral do «Convite Geral à Apresentação de Candidaturas 2011-2013 — Prioridades Estratégicas 2013» do PALV e respetivo Guia 2013, bem como todas as informações e formulários de candidatura necessários, estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/education/llp/official-documents-on-the-llp_en.htm

As candidaturas devem respeitar todas as condições enunciadas no texto integral do convite à apresentação de candidaturas e no guia do PALV e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.


(1)  Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF e Decisão n.o 1357/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera a Decisão n.o 1720/2006/CE: http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:350:0056:0057:PT:PDF

(2)  Exceto para o Programa Jean Monnet, que está aberto à participação de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.

(3)  A Croácia deverá integrar a UE em 1 de julho de 2013.

(4)  A participação da Albânia, da Bósnia-Herzegovina e do Montenegro no presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita à assinatura de um memorando de entendimento entre a Comissão e as autoridades competentes de cada país. Se, no primeiro dia do mês da decisão de financiamento, o memorando de entendimento não tiver sido assinado, os participantes destes países não receberão apoio financeiro e não serão considerados para o número mínimo de consórcios/parcerias.

(5)  No contexto de projetos-piloto financiados pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão da UE.