2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 231/2


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2012/C 231/02

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Bélgica

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Bélgica

Tema da comemoração: 75.o aniversário do Concurso Rainha Elisabeth

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa o emblema do Concurso Rainha Elisabeth sobre a efígie da rainha, em perfil esquerdo, ladeada à esquerda pelo símbolo do comissário das moedas e à direita pela marca monetária de Bruxelas (uma cabeça do arcanjo Miguel com elmo). Por cima da efígie, são indicados os anos de referência, «1937-2012». Por baixo, figura a inscrição «QUEEN ELISABETH COMPETITION». A indicação da nacionalidade, «BE», encontra-se à direita da efígie.

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 5 milhões de moedas

Data de emissão: maio de 2012.


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, sobre as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).